MPF sugere melhorias ao Projeto de Lei das Fake News durante audiência na Câmara dos Deputados

Contribuições foram apresentadas pela coordenadora do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética da Câmara Criminal do MPF (2CCR)

Procuradoria-Geral da República

O Ministério Público Federal (MPF) participou da audiência pública para debater o Projeto de Lei 2.630/2020 e seus apensos, conhecido como PL das Fake News. O evento foi promovido pelo Grupo de Trabalho criado pela Câmara dos Deputados para analisar e elaborar parecer sobre a proposta, aprovada pelo Senado em julho do ano passado. Durante a reunião, realizada nessa terça-feira (31), a procuradora da República Fernanda Domingos, coordenadora do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética da Câmara Criminal do MPF (2CCR), apontou fragilidades e sugeriu aperfeiçoamentos na redação do projeto.

O primeiro ponto abordado pelo MPF foi o artigo 7º, que autoriza os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada a requererem o documento de identidade dos usuários no caso de indícios de contas inautênticas. Para Fernanda Domingos, “não é o fato da conta ser inautêntica que é o problema, e sim a sua utilização para fins ilícitos”. A procuradora ponderou que as contas inautênticas também são utilizadas por ativistas políticos e outras pessoas que querem manifestar suas opiniões sem serem submetidas a perseguições. Por essa razão, sugeriu que, caso seja mantido, o artigo faça alguma ressalva quanto à utilização regular dessas contas.

A procuradora também se manifestou sobre a criminalização da desinformação na internet e ressaltou que, na visão do MPF, o foco do projeto de lei deve ser a criminalização do financiamento e da organização de toda uma estrutura, com contas automatizadas e outros recursos, destinada à prática de crimes. “Essa organização voltada à disseminação de ilícitos, com o objetivo de causar pânico, trazer algum prejuízo, é que deveria ser criminalizada, caso se opte por isso. Porque a simples questão da desinformação ficou muito aberta”, alertou.

Boa prática – O MPF considerou positiva a exigência de consentimento prévio do usuário para a inclusão em grupos de mensagens e listas de transmissão, como prevê o artigo 9º do projeto. Por outro lado, Fernanda Domingos afirmou que é preciso refletir sobre o foco do artigo 10º, que determina que serviços de mensagens privadas guardem os registros de envios e encaminhamentos de conteúdo em massa por pelo menos três meses. “A medida serviria para a elucidação de crimes como racismo e preconceito, porém os ilícitos eleitorais que são praticados mediante encaminhamento em massa de mensagens não estão contemplados nessa redação. Além disso, outros crimes graves, como a divulgação de pornografia infantil e o tráfico de drogas, por exemplo, não têm essa característica de divulgação em massa. É preciso saber qual o objetivo deste artigo, até para que haja proporcionalidade no fato dele estar previsto na legislação”, ponderou.

Sobre a moderação de conteúdo pelas plataformas, tratada no artigo 12 do PL, a procuradora defendeu que os termos e condições dos aplicativos e serviços de internet precisam ser mais claros e objetivos. Ressaltou também que, ao retirar da rede conteúdos considerados criminosos, os provedores e serviços de internet deveriam ser obrigados a comunicar o Ministério Público Federal ou outras autoridades brasileiras, como já ocorre nos EUA em relação à pornografia infantil.

Indicações – A coordenadora do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética do MPF também sugeriu alterações na redação do artigo 26 do projeto de lei, que define a composição do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet. Segundo ela, ao prever a participação de um representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e um do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), é preciso deixar claro que o que se quer é um representante da magistratura e outro do Ministério Público, já que as duas classes são representadas nesses conselhos. Além disso, Fernanda Domingos sugeriu a inclusão de um representante da OAB.

Em relação à exigência de que os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada tenham sede no Brasil, como prevê o artigo 32, a procuradora afirmou que, na avaliação do MPF, a medida é excessiva, não atende às necessidades brasileiras e pode, inclusive, trazer prejuízos ao país. “Essa exigência acaba trazendo problema concorrencial, um problema para a nossa economia, para a economia digital nesse âmbito da internet”.

Em contraponto, a obrigação de que os provedores e serviços de internet apontem um representante legal no país foi considerada “bastante adequada” pelo MPF. Fernanda Domingos lembrou que a medida já foi estabelecida pelo TSE e está alinhada ao que vem sendo discutido na União Europeia. “A figura do representante legal é importante porque é ele quem vai providenciar as informações e cumprir as ordens das autoridades locais”, afirmou a procuradora.

Para concluir sua exposição, a procuradora do MPF mencionou o artigo 35, que propõe alterações no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), e ressaltou a importância de que os provedores de internet guardem as portas lógicas. A sugestão apresentada foi apenas para incluir na lei a extensão dessa obrigação também aos provedores de conexão.

Institucional – O MPF tem acompanhado com atenção a tramitação do PL 2.630/2020 – que institui a lei brasileira de liberdade, responsabilidade e transparência na internet – desde o início, por meio do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética da Câmara Criminal do MPF (2CCR). Em junho de 2020, o grupo enviou nota técnica sobre a matéria ao Senado Federal. Após a aprovação do projeto pela casa legislativa, uma nova nota técnica foi elaborada e enviada à Câmara dos Deputados, em agosto daquele ano. Desde então, membros do MPF têm participado de debates e audiências para aprimorar a norma.

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