Ação por improbidade administrativa foi ajuizada pelo MPF por atraso em demarcação
Ministério Público Federal no Pará
A Justiça Federal em Santarém (PA) tornou réu o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Xavier, em processo em que o Ministério Público Federal o acusa de improbidade administrativa por desobedecer a várias decisões em um acordo judicial em que a autarquia se comprometeu a avançar na demarcação do território indígena Munduruku do planalto santareno.
No total, o presidente da Funai descumpriu seis decisões da Justiça Federal, o que configura ato de improbidade administrativa por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, atentando contra os princípios da administração pública. A ação do MPF foi iniciada em março, mas só nesta semana o processo foi recebido pelo juízo, o que transforma Marcelo Xavier em réu.
Agora, o processo por improbidade segue o trâmite normal com a produção de provas pelas partes. Para a Justiça, há indícios contundentes da possível prática de improbidade administrativa porque o acusado não só descumpriu as decisões judiciais como também deixou de se manifestar quando instado pelo juiz que fiscalizava o acordo entre a Funai e o MPF.
“Além de ter havido o descumprimento direto do acordo, as decisões judiciais que instaram a manifestação do requerido também foram descumpridas sem justificativa razoável”, diz a decisão que recebeu a ação de improbidade.
Multas já aplicadas – O presidente da Funai já foi multado, dentro do acordo judicial, em valores que, atualmente, ultrapassam R$ 270 mil. A multa é contada por dia de atraso no cumprimento das decisões e deve aumentar. Mas, com o processo de improbidade, ele ficará também sujeito às penas previstas na lei de improbidade administrativa: perda dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e multa.
As decisões que Marcelo Xavier deixou de obedecer, enquanto presidente da Funai, ordenavam medidas burocráticas para a realização da segunda etapa do trabalho de campo do grupo técnico que confeccionava o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da terra indígena Munduruku do planalto santareno. As ordens foram dirigidas tanto à fundação quanto ao seu presidente, pessoalmente.
Informações técnicas reunidas pelo MPF mostram que havia disponibilidade orçamentária e todas as condições materiais para que fosse realizado o trabalho de campo. “Frise-se, a propósito, que o cumprimento das ordens judiciais não demanda dispêndio significativo de recursos (apenas para o pagamento de diárias, passagens e suprimentos aos quatro membros do Grupo Técnico, durante o período do trabalho de campo), tampouco envolve grande complexidade administrativa”, disse o MPF na ação de improbidade.
Processo nº 1001898-62.2021.4.01.3902 – 1ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)
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Arte: Secom/PGR