Presidente da Funai vira réu por descumprir decisões da Justiça Federal sobre TI Munduruku

Ação por improbidade administrativa foi ajuizada pelo MPF por atraso em demarcação

Ministério Público Federal no Pará

A Justiça Federal em Santarém (PA) tornou réu o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Xavier, em processo em que o Ministério Público Federal o acusa de improbidade administrativa por desobedecer a várias decisões em um acordo judicial em que a autarquia se comprometeu a avançar na demarcação do território indígena Munduruku do planalto santareno.

No total, o presidente da Funai descumpriu seis decisões da Justiça Federal, o que configura ato de improbidade administrativa por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, atentando contra os princípios da administração pública. A ação do MPF foi iniciada em março, mas só nesta semana o processo foi recebido pelo juízo, o que transforma Marcelo Xavier em réu.

Agora, o processo por improbidade segue o trâmite normal com a produção de provas pelas partes. Para a Justiça, há indícios contundentes da possível prática de improbidade administrativa porque o acusado não só descumpriu as decisões judiciais como também deixou de se manifestar quando instado pelo juiz que fiscalizava o acordo entre a Funai e o MPF.

“Além de ter havido o descumprimento direto do acordo, as decisões judiciais que instaram a manifestação do requerido também foram descumpridas sem justificativa razoável”, diz a decisão que recebeu a ação de improbidade.

Multas já aplicadas – O presidente da Funai já foi multado, dentro do acordo judicial, em valores que, atualmente, ultrapassam R$ 270 mil. A multa é contada por dia de atraso no cumprimento das decisões e deve aumentar. Mas, com o processo de improbidade, ele ficará também sujeito às penas previstas na lei de improbidade administrativa: perda dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e multa.

As decisões que Marcelo Xavier deixou de obedecer, enquanto presidente da Funai, ordenavam medidas burocráticas para a realização da segunda etapa do trabalho de campo do grupo técnico que confeccionava o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da terra indígena Munduruku do planalto santareno. As ordens foram dirigidas tanto à fundação quanto ao seu presidente, pessoalmente.

Informações técnicas reunidas pelo MPF mostram que havia disponibilidade orçamentária e todas as condições materiais para que fosse realizado o trabalho de campo. “Frise-se, a propósito, que o cumprimento das ordens judiciais não demanda dispêndio significativo de recursos (apenas para o pagamento de diárias, passagens e suprimentos aos quatro membros do Grupo Técnico, durante o período do trabalho de campo), tampouco envolve grande complexidade administrativa”, disse o MPF na ação de improbidade.

Processo nº 1001898-62.2021.4.01.3902 – 1ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)

Íntegra da decisão

Consulta processual

Arte: Secom/PGR

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