Conforme ação ajuizada pelo MPF, o servidor praticou atos de improbidade administrativa no exercício de suas funções
MPF
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da unidade em Barra do Garças (MT), garantiu, mediante liminar concedida pela Justiça Federal, o afastamento do servidor público federal da função pública de chefe da unidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) Araguaia Xingu em Confresa (MT), por tempo indeterminado.
De acordo com a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF, o servidor, na data de 27.07.2021, durante o horário de expediente, entrou nas dependências do motel Montreal, localizado na cidade de Confresa, e constrangeu uma pessoa, a assediando, fato que foi amplamente divulgado na internet e na imprensa do Vale do Araguaia (MT).
Com os atos, o agente público praticou atos de improbidade administrativa maculando a imagem da Administração Pública perante a sociedade ao ofender os princípios da Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.
O MPF então pediu a concessão de medida liminar para determinar o afastamento do servidor, pelo risco de continuidade das condutas ilícitas no desempenho da função, sendo esta a única medida capaz para evitar que sua conduta seja reiterada e disseminada no ambiente público, resguardando, assim, a moralidade administrativa.
Dessa forma, conforme o artigo 20 da Lei n. 8.429/92, a Justiça Federal determinou o afastamento cautelar do servidor público federal, da função pública de chefe da Unidade do Incra Araguaia Xingu em Confresa (MT), por tempo indeterminado.
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Arte: Secom/MPF