MPF consegue decisão que obriga mineradora Aurizona a elaborar planos de segurança das suas barragens em Godofredo Viana (MA)

Sema também terá que fiscalizar barragens e acompanhar implementação das medidas de segurança que serão adotadas pela empresa

Ministério Público Federal no Maranhão

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Maranhão concedeu liminar, no último dia 15 de outubro, determinando que a Mineração Aurizona adote medidas de segurança em suas instalações, e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) fiscalize as barragens da empresa. O objetivo é evitar novos desastres, como o ocorrido em 25 de março, com o rompimento da Lagoa do Pirocaua, que era utilizada como barragem pelo empreendimento. 

Na ocasião, foram verificados diversos danos ambientais e prejuízos à população da comunidade de Aurizona, em Godofredo Viana (MA), após grande volume de detritos atingir outras lagoas conhecidas como Juiz de Fora e Lago do Cachimbo, que servem para o abastecimento de água potável, recreação e pesca pela comunidade local. Foi degradada uma extensão de aproximadamente 30 mil metros quadrados de vegetação nativa ciliar.

A Justiça Federal determinou que a mineradora elabore os Planos de Segurança de Barragem (PSA) e de Ação de Emergência (PBA) relativos à Lagoa do Pirocaua, Barragem do Vené e estruturas a ela vinculadas, e os apresente à Sema e à Agência Nacional de Mineração (ANM), no prazo de 60 dias. Além disso, a empresa terá que se responsabilizar pela imediata adoção das medidas aprovadas pela autoridade ambiental, no que se refere às ações de segurança, manutenção e operação das barragens. Também deverá realizar o atendimento das situações de emergência em todas as novas estruturas identificadas como barragens, que não tenham sido indicadas no licenciamento ambiental.

Já o estado do Maranhão, por meio da Sema, terá que revisar todas as estruturas que possam ser caracterizadas como barragens, analisar os planos a serem apresentados pela empresa, bem como vistoriar as medidas de segurança que serão adotadas. Além disso, terá que definir os prazos necessários e as sanções a serem aplicadas bem como identificar as técnicas construtivas de todas as barragens em funcionamento, com a finalidade de assinalar e verificar o prazo de desmonte daquelas instalações classificadas como “barragens à montante”. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 25 mil para cada réu.

Entenda o caso – De acordo com a ação civil pública proposta pelo MPF na Justiça Federal, a estrutura da Lagoa do Pirocaua estava sendo utilizada como reservatório de água nas atividades de extração e beneficiamento de ouro realizadas pela mineradora. Porém, a Mineração Aurizona omitiu o registro do equipamento como barragem e não o submeteu às regras da Política Nacional de Segurança de Barragens, o que impossibilitou a adoção das medidas necessárias para impedir o desastre. Além disso, constatou-se a omissão do estado do Maranhão, pois a Sema concedeu a outorga do Direito de Uso de Águas da lagoa para a finalidade de aproveitamento industrial, mas não a identificou como barragem.

Após o rompimento da barragem, a Sema emitiu laudo afirmando que as estruturas não foram mantidas em condições de segurança e aplicou multa de R$ 10 milhões pelas irregularidades e danos ambientais. A responsabilidade da Mineração Aurizona também foi apontada por um relatório de fiscalização da Agência Nacional de Mineração.


Número do processo para consulta na Justiça Federal: 1044595-25.2021.4.01.3700 – 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA

Íntegras da ação civil pública e da decisão da Justiça Federal.

Imagem: Local do rompimento da barragem na área da Lagoa do Pirocaua, em Godofredo Viana (MA). Fonte: Laudo da Agência Nacional de Mineração (ANM)

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