Justiça determina pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos a comunidade indígena acampada às margens da BR-463

Indenização foi estipulada em decorrência da morte de três indígenas vítimas de atropelamentos na referida rodovia

Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Mato Grosso do Sul proferiu sentença condenando o Estado de MS, a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) e o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais coletivos à comunidade indígena Tekoha Apika’y. A comunidade está acampada na localidade denominada Curral de Arame, às margens da rodovia BR-463, entre os municípios de Dourados e Ponta Porã (MS).

A comunidade é composta por famílias Guarani Kaiowá, sobretudo descendentes de Ilário Cário de Souza, o primeiro indígena a morrer atropelado no local, em dezembro de 1999. Elas vivem na faixa de domínio da rodovia, em completa situação de vulnerabilidade há décadas. Aguardam a ação do poder público para demarcação de seu território com a consequente dignidade, integridade física e segurança dos membros da comunidade.

Após a morte de Ilário, mais quatro membros da comunidade morreram atropelados no local até junho de 2012. A partir de julho do mesmo ano, o MPF comunicou a situação extrajudicialmente aos órgãos competentes – Dnit e, depois, Agesul –, pedindo a tomada de providências para reduzir a possibilidade de atropelamentos e acidentes no local. Ambos informaram a impossibilidade de tomar providências sob os mais diversos argumentos, incluindo tratar-se de uma rodovia “segura” em função da largura da pista de rolamento e do acostamento.

Entre março de 2013 e março de 2014, mais três membros da comunidade morreram atropelados na referida rodovia, incluindo uma criança de quatro anos de idade. Diante da omissão do estado, em abril de 2014 o MPF ajuizou a presente ação civil pública, pedindo a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais e danos morais coletivos, referindo-se especificamente às três mortes ocorridas a partir das comunicações oficiais do órgão ministerial.

Ao sentenciar os réus ao pagamento da indenização, a 2ª Vara Federal de Dourados destacou que os indígenas não estão no local por livre e espontânea vontade, mas sim em razão dos inúmeros conflitos agrários que impedem a efetivação de direitos básicos aos membros da comunidade. A situação atinge o senso coletivo da referida comunidade, “vulnerando sua percepção de valor social ao receber a mensagem de invisibilidade social e descaso estatal”.

O MPF recorreu da decisão para que os demais pedidos listados na petição inicial sejam atendidos, incluindo o pagamento de R$ 1,2 milhão a título de danos materiais pela morte dos três indígenas e uma sinalização mais efetiva do local, com sinalizadores de asfalto refletivos demonstrando o liame entre a pista de rolamento e o acostamento.

Fina faixa de terra – A comunidade indígena Curral do Arame, denominada pelos guarani-kaiowá como “Tekoha Jukeri’y” ou “Tekoha Apika’y”, está localizada às margens da BR-463, no trecho entre Dourados e Ponta Porã. Segundo estudo antropológico, os índios da comunidade foram expulsos de suas terras tradicionais para a expansão da agricultura e da pecuária. Parte desta população foi recrutada para trabalhar em fazendas da região como mão de obra barata até que se tornaram “incompatíveis” com a produção.

Os índios resistiram em deixar suas terras, ocupando áreas de reserva legal de propriedades rurais, mas foram obrigados a fugir após a morte do patriarca da família, Hilário Cário de Souza, em 1999, atropelado por funcionário da fazenda que ocupava.

Desde então, os guarani passaram a viver na fina faixa de domínio da rodovia, em barracos improvisados, em frente à terra que reivindicam como tradicional. Além das precárias condições estruturais, o acampamento indígena Curral do Arame já foi queimado duas vezes, a última em grande incêndio ocorrido na região em 2013.

Em mais de 15 anos de idas e vindas, retomadas e despejos compulsórios, a regularização da comunidade ainda não foi realizada. “A inércia do Estado tem custado caro à comunidade, que, sem expectativa de regularização fundiária, vive em péssimas condições, arriscando o bem mais precioso de seus integrantes: a vida”.

Confira abaixo pequeno documentário filmado pelo MPF em 2013. No mesmo dia das filmagens, uma das crianças do acampamento morreu atropelada.

Referência processual na Justiça Federal de Dourados: 0001291-61.2014.4.03.6002

Imagem: Reprodução do Cimi

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