MPF recorre e pede condenação de reitora da Ufersa por ameaça a aluna e prevaricação

Reitora ameaçou estudante em rede social e cancelou cerimônia de colação de grau para evitar protestos

Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso para pedir a condenação da reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), Ludimilla de Oliveira, pelos crimes de ameaça a aluna e prevaricação. O pedido deve ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), após absolvição da reitora em sentença da 8ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte.

Segundo o autor do recurso, o procurador da República Emanuel Ferreira, Ludimilla proferiu grave ameaça à aluna Ana Flávia de Lira ao mencionar a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em resposta a comentário crítico da estudante em uma rede social. A ação é baseada em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu grave desvio de finalidade das atividades de inteligência, mediante a utilização do aparato estatal para produzir relatórios e dossiês de pessoas identificadas como sendo antifascistas, em ato de perseguição política e ideológica (ADPF 722).

O recurso ressalta que “a ameaça em torno da utilização da Abin era algo real e não meramente imaginário, com potencialidade lesiva. O mal injusto e grave consiste, precisamente, na busca pelo silenciamento no debate público a partir da possível elaboração de dossiês que poderiam ser compartilhados por todos os órgãos da Administração Pública que compõem o sistema de inteligência, como reconhecido pelo STF”.

Prevaricação – O procurador também reforça que a reitora cometeu o crime de prevaricação ao adiar a colação de grau da Ufersa, em janeiro de 2020, com o objetivo de evitar protestos, alegando ser uma medida de prevenção à covid-19. A cerimônia já seria realizada virtualmente, pelo YouTube, e a reitora chegou a publicar uma portaria proibindo qualquer protesto de estudantes no chat da plataforma. Somente quando uma decisão judicial acatou pedido da Defensoria Pública da União e anulou a portaria pela clara violação à liberdade de expressão, a reitora decidiu cancelar o evento e a colação de grau foi realizada posteriormente sem cerimônia.

De acordo com o representante do MPF, “a única razão para o cancelamento do evento foi a de não ser alvo de críticas e protestos que eventualmente fossem praticados durante a cerimônia pelo Youtube”. Assim, “a satisfação do interesse pessoal da denunciada, de não ser alvo de protestos pacíficos ou manifestações de desapreço, além de ofender a Administração Pública, impediu, inclusive, a participação de amigos e familiares dos concluintes nesse momento tão importante de suas vidas, causando, certamente, frustração e dano irreparável aos alunos”.

Precedente– Emanuel Ferreira destacou que a atuação do Ministério Público Federal no caso é baseada em documentos e precedente do STF, o qual foi ignorado pelo Juízo, tendo-se reduzido o comprovado desvio de finalidade na Abin, apto a gerar a potencialidade lesiva da ameaça, a uma mera “notícia”. Nesse sentido, sustentou que: “Deve-se consignar, inicialmente, que uma ação penal lastreada em diversos documentos e precedente do STF, especialmente firmado em controle concentrado, não pode ser confundida com exercício de ‘patrulhamento ideológico’. Sustentar o contrário seria admitir que também a Suprema Corte do país, cuja autoridade demanda obediência por parte de todos os Juízes Federais brasileiros, também estaria agindo ideologicamente, no sentido lançado pelo juízo a quo. Tal tese é perigosa para a democracia brasileira, especialmente porque a Suprema Corte tem sido alvo de diversas práticas que buscam, até mesmo, seu fechamento”.

Contradição – O procurador aponta também contradição no posicionamento do próprio juízo, que rejeitou pedidos anteriores de suspeição ajuizados pela ré, já transitados em julgado. Segundo ele, no julgamento dessas exceções, “todas as acusações em torno de interesse pessoal” ou “ideológico” foram repelidas pelo próprio juízo da 8ª. Vara”, o qual decidiu que a atuação desenvolveu-se nos limites da independência funcional.

A Ação Penal tramita sob o número 0800170-42.2021.4.05.8401.

Arte: Secom/PGR

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