Liminar suspende revisão de normas trabalhistas em frigoríficos

O governo federal queria alterar normas do trabalho referentes ao setor de abate e processamento de carnes e derivados. MPT é contra

Isadora Teixeira, Metrópoles

O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) Pedro Luís Vicentin Foltran deferiu liminar, nesta quarta-feira (26/1), para suspender os procedimentos de revisão da Norma Regulamentadora 36, que trata das regras trabalhistas em frigoríficos.

Um dos principais receios do Ministério Público do Trabalho (MPT), autor do mandado de segurança cível, é que a revisão acabe com as pausas de recuperação psicofisiológicas de 60 minutos por dia. Os trabalhadores de empresas de abate e processamento de carnes e derivados têm direito a essas pausas porque chegam a realizar até 90 movimentos por minuto, muito mais do que a recomendação médica para evitar adoecimentos.

Metrópoles publicou, em 2017, uma reportagem especial sobre trabalhadores que foram vítimas de acidentes em frigoríficos. Os casos vão de lesões permanentes a mutilações de membros do corpo.

O MPT alegou à Justiça que, apesar de os frigoríficos empregarem milhares de indígenas, essa parcela vulnerável da população não foi previamente consultada sobre a revisão da NR 36, conforme determina convenção internacional. O órgão ainda apontou que os trabalhos de revisão do texto técnico da NR 36 encontram-se em estágio avançado, apesar de “se basear em relatório eivado de vícios procedimentais”.

Um dos autores da ação do MPT, o procurador do Trabalho Leomar Daroncho disse à Grande Angular que o setor de abate e processamento de proteína animal é muito relevante para o país e emprega diretamente 550 mil pessoas. Daroncho explicou que a NR 36 foi construída especificamente para a área de frigorífico com o propósito de garantir mais segurança no trabalho, após intensos debates.

Segundo Daroncho, a previsão do governo federal era de concluir a revisão da norma em março de 2022, em uma velocidade de tramitação acentuada. “Há muitas controversas e nos preocupou a perspectiva aventada em reuniões de alterar o sistema de pausas. Hoje, os trabalhadores do setor devem parar e se recuperar durante o expediente. E uma das propostas é deixar que cada empresa formule programa de pausa de acordo com o estudo. Isso é grave”, disse.

O desembargador do TRT-10 entendeu que a discussão sobre a revisão da norma “pode envolver direitos de população minoritária e interesses de entes sindicais que atuam no segmento econômico, sendo necessária a apuração rigorosa dos fatos revelados”.

O procurador do Trabalho afirmou que a suspensão da reforma da NR 36 não prejudica o setor de frigoríficos, pois há uma norma em vigor, com obrigações já conhecidas das empresas e dos trabalhadores.

Enviada para Combate Racismo Ambiental por Fernanda Giannasi.

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