Uma recomendação foi encaminhada visando também o registro e apuração de crimes contra essas pessoas
Ministério Público Federal no Paraná
Adoção de medidas protetivas para a população LGBTQIA+, além do registro e apuração de crimes contra essas pessoas: são objetivos da recomendação que os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPPR) e as Defensorias Públicas da União e do Estado do Paraná encaminharam nesta sexta-feira (28) à Secretaria de Segurança Pública do Estado (SESPPR).
Os órgãos recomendaram que a SESPPR promova treinamentos e capacitações regulares de seus agentes de segurança pública em relação à temática LGBTQIA+, e que contemple, no mínimo, a Polícia Militar; Polícia Civil; Corpo de Bombeiros e Instituto de Administração Penitenciária. Além de serem ministrados por instrutores capacitados, todos os treinamentos devem ter a participação de pessoas da comunidade LGBTQIA+. Segundo o documento encaminhado, a SESPPR deve elaborar e apresentar, em 60 dias, o plano de realização desses treinamentos – incluindo os eventos que serão realizados, as ementas e cronograma de execução.
Também com o objetivo de obter um levantamento de dados estatísticos a respeito da violência LGBTfóbica no Paraná, os órgãos recomendam que a SESPPR promova a inclusão de campos relativos a pessoas LGBTQIA+ nos registros policiais, como identidade de gênero, orientação sexual, nome social antes do nome civil e, no subcampo de políticas públicas, o item LGBTQIA+fobia. A SESPPR também deve adotar medidas para garantir a apuração dos crimes de violência doméstica e familiar e ações protetivas de competência da autoridade policial, às mulheres transexuais e travestis vítimas dessa violência.
Dia Nacional da Visibilidade das Pessoas Travestis e Trans (29 de janeiro) – A recomendação foi encaminhada há um dia da data dedicada à Visibilidade das Pessoas Travestis e Trans e tem como embasamento diversos documentos internacionais, entre eles a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, bem como os princípios de Yogyakarta. A atuação dos órgãos também está amparada no Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), previsto no Decreto nº 7.037/09, que prevê o fomento e a criação de redes de proteção dos direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.
O Brasil é considerado um dos países mais violentos do mundo para a população LGBTQIA+. De acordo com o relatório de Mortes Violentas da População LGBT no Brasil, do Grupo Gay da Bahia, em 2020 foram registradas 237 mortes violentas, por homicídio ou suicídio, decorrentes da discriminação de integrantes dessa população.
A discriminação baseada na percepção da orientação sexual e identidade ou expressão de gênero é justamente uma das diversas formas de violência vivenciada por essa minoria. O fato já foi registrado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para piorar esse quadro, no Brasil ainda não há lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. Por conta disso, esse tipo de crime passou a ser enquadrado no tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria.
Leia a íntegra da recomendação.
