DPU – Nota pública: Repúdio ao discurso de ódio e à apologia a ideias nazistas em episódio de podcast

A Defensoria Pública da União – através do Defensor Público-Geral Federal, no exercício das atribuições delineadas no art. 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 80/1994, e da Defensoria Nacional de Direitos Humanos, no exercício de suas atribuições insculpidas no art. 4º, incs. V, VII e X, bem como no art. 8º, II, ambos da Lei Complementar nº 80/1994, e no art. 134 da Constituição Federal – vem a público repudiar com veemência o vídeo amplamente divulgado no episódio 545 do Podcast Flow, que retrata como fato natural e – pior – como direito fundamental à liberdade de expressão a possibilidade de defesa de atos nazistas, odiosos, hostis e perniciosamente discriminatórios contra judeus.

A Constituição Federal de 1988 assegura como direito humano fundamental a proteção às liberdades individuais e coletivas, dentre elas a liberdade de expressão.

Sabe-se, porém, que nenhum direito, por mais caro e fundamental que seja, é absoluto, sendo passível, portanto, de restrições.

Assiste-se com preocupação ao crescimento na atualidade de discursos de ódio – hate speech – que, sob o manto da liberdade expressão, fazem declarações carregadas de valoração odiosa e de exclusão de determinadas pessoas ou grupos sociais ligados entre si por origens comuns: religião, etnia, orientação sexual, origem territorial, sotaque, gênero, cor, idade.

O episódio 545 do Podcast Flow retrata verdadeiro discurso de ódio por fazer apologia a ideias nazistas, racistas, preconceituosas, discriminatórias, de absoluto desprezo e intolerância contra judeus. A atual sociedade da informação, marcada pelas redes sociais, não legitima tais atos tampouco é capaz de reconstruir a história, em que mais de 6 milhões de judeus foram perseguidos e mortos, fato legitimado por discursos semelhantes de superioridade racial e exercício de liberdades individuais.

O véu da liberdade de expressão não pode ser usado para cobrir a prática de atos que vão de encontro aos valores e normas preconizados pela Constituição Federal de 1988 e por diversas convenções internacionais aderidas pelo Brasil contra o racismo e contra todas as formas correlatas de intolerância.

Discursos que incitam a violência, pregam diferenças entre indivíduos, implementam juízo valorativo direcionado à hierarquização de seres humanos ou legitimam discurso de exploração, escravização ou eliminação do indivíduo ou grupo considerado inferior não são cobertos pelo manto da liberdade de expressão.

Neste contexto, a Defensoria Pública da União recomenda que o canal se adeque aos valores convencionais e legais de promoção à igualdade nas suas mais diversas vertentes, se abstendo de praticar condutas discriminatórias semelhantes, promovendo debates periódicos sobre direitos humanos, e adotando todas as medidas necessárias para retirar o conteúdo replicado nas redes com o mesmo viés discriminatório.

A Defensoria Pública da União, por fim, repudia o episódio, ao tempo em que informa que adotará as medidas legais para responsabilizar criminal e civilmente os envolvidos.

Daniel de Macedo Alves Pereira
Defensor público-geral federal

André Ribeiro Porciúncula
Defensor nacional de direitos humanos

Comments (1)

  1. Fantástico! Que orgulho ler uma belissima e tão bem redigida nota de repúdio como essa!

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