Justiça determina à União que inicie a construção de nova unidade de saúde na Aldeia Pinhalzinho da Terra Indígena Xapecó

MPF constatou diversas inadequações que comprometem a prestação do serviço de saúde na atual unidade

A Justiça Federal de Chapecó determinou à União, em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que, no prazo de 120 dias, finalize o processo administrativo para implementar as medidas necessárias ao início das obras de construção de uma nova unidade de saúde na Aldeia Pinhalzinho da Terra Indígena Xapecó (SC).

O MPF acompanha desde 2014, por meio de inquérito civil público, a situação da Unidade de Saúde da Aldeia Pinhalzinho, tendo constatado diversas inadequações que comprometem a prestação do serviço de saúde à comunidade. Em diligência realizada em 2015, foram observados, entre outros problemas, que a unidade era muito pequena, faltando espaço em todas as salas; que não havia mobiliário suficiente e o existente estava em péssimo estado; que a sala de espera era um pequeno corredor; que a sala de observação era estreita e tinha apenas uma maca; e que a água da chuva entrava no almoxarifado e na sala fitoterápica.

Entre 2015 e 2021, o MPF realizou outras diligências e notificou a União para prestar informações e promover melhorias na unidade de saúde, mas elas foram constantemente adiadas, inclusive até a perda de validade de um dos procedimentos de licitação abertos por excesso de prazo na apuração dos preços. Além disso, a Fundação Nacional do Índio (Funai) concluiu, na tramitação do inquérito do MPF, que o atual prédio da Unidade Básica de Saúde Indígena da Aldeia Pinhalzinho “é uma construção antiga, totalmente deteriorada, de dimensões reduzidas e totalmente incompatíveis com as normas da Vigilância Sanitária” e que o ideal seria a construção de uma nova unidade.

Segundo a sentença da Justiça Federal, “em face das diversas visitas e notificações efetuadas ao órgão de saúde indígena, foi verificado que ao longo de mais de cinco anos, poucas providências concretas foram tomadas para a resolução dos sérios problemas de infraestrutura e também de adequação dos espaços físicos do local”.

Foi determinado também à União que a construção da nova unidade de saúde utilize projetos arquitetônicos já aprovados pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e Vigilância Sanitária Estadual e que a obra seja concluída no prazo de um ano, a contar da emissão de ordem de serviço.

ACP nº 5005228-09.2021.4.04.7202

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em SC

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