MPF propõe ação para suspender obras de linha de transmissão da Equatorial Energia em território indígena no município de Viana (MA)

O empreendimento não possui licença ambiental do Ibama e não realizou consulta prévia com a população indígena Akroá Gamella

Ministério Público Federal no Maranhão

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, nesta quarta-feira (16), contra o Estado do Maranhão, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Equatorial Energia S.A. O pedido é para que a empresa suspenda as obras de implantação da linha de subtransmissão Miranda – Três Marias até que ocorra a sua regularização ambiental perante o Ibama e que sejam realizados estudos sobre a população indígena local, além de consulta à comunidade impactada, sob pena de multa por descumprimento.

Foi pedido, ainda, que a Justiça determine à Equatorial que não realize visita à área do empreendimento, que corta o território indígena Taquaritiua, do povo Akroá Gamella, localizado no município de Viana (MA), sem prévia comunicação aos indígenas. Para tanto, é preciso informar dia e horário, abstendo-se do uso de segurança armada privada.

Também foi pedida a suspensão da Licença de Instalação e Operação, concedida de forma irregular pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema), já que o órgão competente para emitir licença ambiental em área da União é o Ibama, que deve ser acionado para realizar o levantamento da viabilidade do empreendimento e a consulta prévia, livre e informada junto à população indígena.

Além disso, foi requerido que a Funai deixe de apresentar manifestações contrárias aos interesses do povo Akroá Gamella e passe a realizar a oitiva junto à comunidade. De acordo com o MPF, a fundação havia expedido ofício à Sema autorizando não somente o prosseguimento do licenciamento ambiental, como também a continuidade das obras, após ter aprovado um novo Termo de Referência sem a participação da comunidade indígena.

Entenda o caso – O MPF instaurou, em novembro de 2021, procedimento administrativo para apurar um conflito entre os indígenas da etnia Gamela e funcionários da empresa Equatorial Energia que, de acordo com notícias veiculadas na imprensa no dia 18 do mesmo mês, invadiram a terra indígena para realizar a implantação dos circuitos 1 e 2 da linha de subtransmissão Miranda – Três Marias. Dessa forma, o MPF requisitou à Polícia Federal que instaure inquérito policial para investigar possíveis crimes de racismo, invasão de domicílio e abuso de autoridade cometidos contra os indígenas.

Em reunião realizada em dezembro de 2021, por videoconferência, com a presença do MPF, representantes do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), da Comissão Pastoral da Terra e de membros da comunidade indígena Gamella, as lideranças noticiaram que, no dia 18 de novembro de 2021, observaram a presença de pessoas não identificadas executando serviços no território, algumas destas portando armas de fogo, o que teria gerado o desentendimento entre os presentes.

Ainda na reunião, o representante do povo Akroá Gamella também explicou que, no dia do conflito, os indígenas questionaram a presença de pessoas armadas no território, sendo informados que os funcionários armados seriam de uma empresa de segurança privada que estavam a serviço da Equatorial Energia. Afirmou que somente posteriormente tomou conhecimento de que as armas de fogo retidas pelos indígena eram, na verdade, de uso restrito da polícia militar.

Foi dito que, na sequência, policiais militares teriam se deslocado para a aldeia Cajueiro, realizando abordagem truculenta, retendo celulares dos indígenas, invadindo casas e intimidando as lideranças, sob o argumento de que estariam realizando busca por armas que teriam sido roubadas, o que teria culminado na prisão de um grupo de indígenas do povo Akroá Gamella. Os fatos comunicados pela comunidade indígena foram confirmados a partir de documentação encaminhada pela Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop).


Número do processo para consulta na Justiça Federal: 1007207-54.2022.4.01.3700

Imagem: Linhas de transmissão de energia instaladas no território indígena do povo Akroá Gamella – Foto: Povo Akroá Gamella

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