Justiça suspende reintegração de posse usada por invasores para atacar Terra Indígena Tarumã, em Santa Catarina

Juiz reconhece que a ordem de despejo determinada por ele ignorava sobreposição com terra indígena e afirma que jamais autorizou a demolição de casas ou danificação de objetos

Cimi

A Justiça Estadual de Santa Catarina suspendeu nesta quarta-feira (30) uma decisão liminar de reintegração de posse contra a comunidade Guarani da Terra Indígena Tarumã, localizada em Araquari, no litoral norte de Santa Catarina. O pedido suspenso havia sido movido por uma empresa de administração e comercialização de bens, ligada ao ramo imobiliário. Na semana passada, a comunidade foi vítima de uma violenta ação de invasores, que alegaram estar cumprindo a ordem de despejo.

Segundo a advogada da comunidade Guarani e assessora jurídica da Comissão Guarani Yvyrupa (CGY), Julia Andrade Ferezin, a decisão proferida nesta quarta “é definitivamente uma vitória, porque o juiz suspende decisão liminar que foi usada pelos invasores da Terra Indígena Tarumã como justificativa pela destruição da aldeia”.

Na decisão, o Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Araquari, Daniel Radunz, explica que suspende a decisão porque, apesar da empresa não ter especificado direito quais os limites da área que busca reintegrar na justiça, a Funai, o Ministério Público Federal (MPF) e a comunidade apresentaram no processo indícios de que pelo menos parte da área da qual a empresa se diz dona é, na verdade, parte da TI Tarumã.

A terra indígena foi identificada e delimitada pela Funai em 2008 e declarada pelo Ministério da Justiça no ano seguinte como área de ocupação tradicional do povo Guarani.

A advogada da comunidade Guarani explica por que a reintegração de posse é inconstitucional. “Quando envolve terra indígena, a competência para julgar esse processo é da justiça federal, não da justiça estadual; segundo porque há uma decisão do Supremo Tribunal Federal [STF] que, neste momento, proíbe o cumprimento de reintegrações de posse contra comunidades indígenas”.

A decisão em questão foi proferida pelo ministro Edson Fachin no processo de repercussão geral sobre demarcação de terras indígenas, do qual é relator. Em maio de 2020, já em meio à pandemia de Covid-19, o ministro da Suprema Corte suspendeu todos os despejos contra comunidades indígenas no país. A determinação vigora até que duas condições sejam atendidas: o fim da crise sanitária e a conclusão do julgamento do caso de repercussão geral pelo STF.

“Frente a isso, coloca-se em xeque a viabilidade da liminar de reintegração de posse originariamente pleiteada”, decidiu o juiz da 1ª Vara de da Comarca de Araquari. Em seu despacho, o juiz também concede à empresa que pleiteia a reintegração de posse um prazo de trinta dias para que junte aos autos planta e memorial descritivo com as coordenadas geográficas do imóvel especificado na solicitação inicial de reintegração de posse, movida contra os Guarani.

Ação violenta

Em dezembro de 2021, o juiz Daniel Radunz havia concedido uma decisão liminar de reintegração de posse em favor da empresa Tacolindner Administração e Comercialização de Bens – decisão prontamente questionada pela comunidade Guarani.

No dia 22 de março, a aldeia Ka’aguy Mirim Porã, localizada na TI Tarumã, foi alvo de uma violenta invasão por não indígenas. Acompanhados por policiais militares e alegando que cumpriam a decisão de reintegração de posse, os invasores destruíram moradias, uma casa de reza, instrumentos de trabalho da comunidade e objetos de importância espiritual.

Apesar da alegação de que cumpriam uma decisão judicial, os Guarani relatam que em nenhum momento os invasores e policiais apresentaram à comunidade o mandado de reintegração de posse que afirmaram estar cumprindo.

“O juiz também reconhece que a ordem que ele havia dado no processo, e que agora está suspensa, jamais autorizou a demolição de casas ou danificação de objetos”, ressalta a advogada dos Guarani.

Policiais militares durante a ação ilegal na aldeia Ka’aguy Mirim Porã, localizada na TI Tarumã. Foto: CGY

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