Justiça atende pedido do MPF e determina reintegração de posse em favor de indígenas da TI Baía dos Guató (MT)

Decisão também proibiu qualquer comunicação da acusada e seus empregados com os indígenas, assim como atos que causem insegurança

Procuradoria da República em Mato Grosso

A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinou a reintegração de posse, em favor dos indígenas da Terra Indígena Baía dos Guató, localizada no município de Barão de Melgaço, a 110 quilômetros de Cuiabá (MT). A primeira sentença de interdito proibitório da área de conflito, reconhecendo a posse do território Guató, se deu em novembro de 2012, tendo sido confirmada em julho de 2021, mas, no mesmo mês, a Fundação Nacional do Índio (Funai) comunicou o MPF sobre o descumprimento da decisão judicial, o que desencadeou o novo pedido do órgão ministerial.

De acordo com o MPF, a Funai informou que a comunidade da Aldeia Aterradinho havia apresentado carta denúncia descrevendo situações em que os indígenas estariam sofrendo ameaças e agressões, tanto físicas quanto verbais, de um funcionário da acusada em questão. O funcionário também estaria morando na mesma área que os indígenas, criando ambiente hostil, de insegurança e medo à comunidade. 

Outro fato declarado pelos indígenas foi a presença de segurança privada na TI, contratados pela então fazendeira que estaria adentrando no território indígena, e que essas pessoas estavam sempre armadas e comentando que “são matadoras e acostumadas a trabalhar com milícia”.

Devido às denúncias realizadas pelos indígenas, trazidas ao MPF pela Funai, e confirmadas durante videoconferência em julho de 2021, foi instaurada a notícia de fato 1.20.000.000794/2021-04, além de ser requisitada a instauração de inquérito policial para apurar os fatos e a realização de diligências pela Funai. Posteriormente, o órgão federal encaminhou informação técnica esclarecendo que a localidade onde estaria ocorrendo o conflito fica no interior da terra indígena; que há a presença de funcionários da fazendeira no local, não realizando qualquer tipo de trabalho, porém praticando disparos com arma de fogo todos os dias, causando intimidação à comunidade indígena; e que a roça de um dos indígenas foi derrubada e pisoteada pelo gado solto por um funcionário da fazenda vizinha. 

Diante dos fatos, o MPF entrou com o pedido de Cumprimento Provisório de Sentença, com pedido de tutela específica, que foi aceito pelo juiz federal no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal em Mato Grosso, Hiram Armênio Xavier Pereira. Na decisão, o magistrado determinou que a reintegração de posse da área seja realizada no prazo de 15 dias. Além disso, que tanto a fazendeira em questão quanto seus funcionários não realizem qualquer tipo de comunicação ou contato com os moradores da Aldeia Aterradinho, localizada no interior da TI Baía dos Guatós, e nem realizem atos que possam causar medo e insegurança à comunidade indígena. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da decisão. 

TI Baía dos Guatós – A Terra Indígena Baía dos Guatós foi homologada por meio do Decreto 9.356, de 26 de abril de 2018. Porém, o decreto teve os efeitos suspensos por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Agravo de Instrumento 1033710- 96.2018.4.01.0000.  

Porém, os atos realizados contra os Guató não estão respaldados pela decisão do STF. O documento apenas determina que o processo de demarcação, já iniciado e quase finalizado, não avance e, com isso, ficam suspensas a desintrusão do território com a retirada dos não-índios, a indenização das benfeitorias de boa-fé e o registro imobiliário em nome da União.

O processo de demarcação da Terra Indígena Baía dos Guatós encontra-se na penúltima fase do que é previsto no Decreto 1.775/96, que é a homologação mediante decreto da Presidência da República. Ou seja, a decisão do STF apenas suspendeu o procedimento na fase em que se encontrava, impedindo-o de avançar. “Não se trata – e nem poderia, por ser decisão precária e monocrática – de anulação ou de invalidação de todo o ocorrido nas fases anteriores do procedimento administrativo, muito menos das decisões proferidas nos autos (…)”, ressaltou o procurador da República, titular do Ofício Indígena em Mato Grosso, Ricardo Pael Ardenghi, no pedido feito à Justiça Federal.

De acordo com o último levantamento realizado pela Funai, a população da TI Baía dos Guató é de aproximadamente 200 indivíduos, em uma área de cerca de 19 mil hectares. Os Guatós são considerados o povo do Pantanal, e podiam ser encontrados às margens do Rio Paraguai, desde as proximidades do município de Cáceres (MT), até o rio São Lourenço.

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