Foram requisitadas providências do Incra, da Semas e de 14 prefeituras do nordeste do Pará
Ministério Público Federal no Pará
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) emitiram recomendação conjunta para que órgãos públicos tomem medidas contra a ocupação irregular de lotes destinados à reforma agrária nos assentamentos Luiz Carlos Prestes, em Irituia, e Carlos Lamarca, em Capitão Poço, ambos municípios no nordeste do Pará. A recomendação é fruto de investigação do MPF sobre denúncias da invasão da área de reserva legal dos assentamentos por pessoas que não são clientes da reforma agrária.
A área de reserva legal em propriedades rurais na Amazônia deve corresponder a 80% do imóvel e no caso dos assentamentos de reforma agrária, se trata de porção coletiva do território em que podem ocorrer atividades de extrativismo. Nos dois assentamentos, o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) confirmou a denúncia de que houve invasão por terceiros que não tem relação com os trabalhadores rurais assentados.
Os assentados informaram ao MPF e ao MPPA que as invasões foram incentivadas por políticos locais, que veicularam a informação – falsa – de que as áreas ambientais de cada assentamento poderiam ser ocupadas e posteriormente regularizadas.
Em um dos assentamentos, o Carlos Lamarca, em Capitão Poço, o número de invasores já ultrapassa o número de assentados. Foram contabilizadas 85 famílias invasores e algumas estão vendendo lotes de terra, o que é ilegal.
No assentamento Luiz Carlos Prestes, em Irituia, a área de reserva legal também é um açaizal comunitário que era fonte importante de renda e alimentos para os assentados, mas agora os invasores impedem o usufruto da área pelos trabalhadores rurais e há risco de conflito.
A recomendação do MPF e do MPPA deu prazo de 15 dias para que o Incra tome todas as medidas necessárias para a preservação das áreas de reserva legal nos dois assentamentos, inclusive intensificando ações de fiscalização contra crimes ambientais e de combate às ocupações irregulares. O Incra deve ainda apurar quem são os ocupantes irregulares, estabelecer critérios de controle ambiental, obedecer as regras aplicáveis para a escolha dos beneficiários de reforma agrária e se abster de assentar qualquer pessoa nas áreas de reserva legal.
A recomendação também foi enviada à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas), para que não faça exigências aos assentados para recuperação das áreas degradadas por terceiros, já que eles não foram responsáveis pelos danos. Para o MPF e o MPPA, a responsabilidade sobre o licenciamento ambiental e a proteção dos assentamentos é do Incra.
O documento também foi enviado às prefeituras e secretarias de meio ambiente dos municípios de Paragominas, Ipixuna do Pará, Aurora do Pará, Cachoeira do Piriá, Capitão Poço, Dom Eliseu, Ulianópolis, Garrafão do Norte, Irituia, Mãe do Rio, Nova Esperança do Piriá, Ourém, Santa Luzia do Pará e São Miguel do Guamá. As autoridades municipais devem promover campanhas nas redes sociais, rádio e televisão para conscientizar a população sobre a proibição de ocupação irregular da área de reserva legal dos assentamentos e sobre a obrigação de cumprir normas ambientais e agrárias.
As campanhas devem incluir, ainda, a informação de que “a ocupação de áreas destinadas a reforma agrária sem prévia anuência formal do Incra, já consiste em irregularidade, e quando o ato é desmatamento, supressão vegetal ou impedimento da regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, constitui ato de ilícito ambiental”. As prefeituras foram recomendadas a não propagar falsa informação de que áreas ambientais dos assentamentos seriam passíveis de ocupação e recebimento futuro de Contrato de Concessão de Uso (CCU), o que vem fomentando a invasão das áreas de reserva legal dos assentamentos.
Tanto o Incra, quanto a Semas e as autoridades municipais têm prazo de 15 dias para responder à recomendação do MPF e do MPPA.
Saiba mais – Recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o MP a adotar medidas judiciais cabíveis.