Ofensas dirigidas à vereadora Benny Briolly e à deputada estadual Mônica Seixas, dentro do Parlamento, podem caracterizar crime previsto no Código Eleitoral
O Grupo de Trabalho (GT) Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do Ministério Público Eleitoral sugeriu a análise de providências cabíveis na esfera criminal para apurar ataques sofridos por duas parlamentares, uma do Rio de Janeiro e outra de São Paulo, dentro das respectivas casas legislativas. Conforme notícias divulgadas pela imprensa, a vereadora de Niterói (RJ) Benny Briolly (PSOL-RJ) e a deputada estadual Mônica Seixas (PSOL-SP) foram alvos de ataques verbais, durante sessões de trabalho, praticados por parlamentares homens. Os ofícios foram enviados nesta segunda-feira (23) às unidades do Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro e em São Paulo, para análise inicial dos casos e encaminhamento ao membro com atribuição para atuar.
Conforme mídia encaminhada junto ao ofício, o deputado estadual Rodrigo Amorim (PSL/RJ), ao discursar na tribuna do parlamento, na última quinta-feira (19), se referiu à Briolly como “boizebu” e “aberração da natureza”, pelo fato de ela ser uma mulher transexual. “Agora temos uma aberração do alfabeto inteiro designando o que eles chamam de gênero, gêneros aleatórios. Eu sou do tempo em que existiam homens, mulheres, bichas e sapatões”, afirmou o deputado. Para o Grupo de Trabalho do MP Eleitoral, “a situação retratada apresenta-se bastante grave” e a conduta em tese criminosa do agressor pode ser enquadrada no artigo 326-B do Código Eleitoral, que tipifica como crime a violência política de gênero.
O outro documento, enviado ao MP Eleitoral em São Paulo, traz reportagens publicadas pela imprensa mostrando que o deputado Wellington Santos (Republicanos-SP) afirmou dentro da Assembleia Legislativa (Alesp), na última quarta-feira (18), que iria “colocar um cabresto” na boca da deputada Mônica Seixas, para não permitir que ela “perturbe a ordem” nas sessões. No dia anterior, Mônica já tinha sido chamada de “louca” por outro deputado, Gilmaci Santos (Republicanos-SP). Segundo o GT, “notícias evidenciam que a parlamentar tem sido vítima, no âmbito da Alesp, de assédio e constrangimento no ambiente de trabalho, em razão do seu gênero, o que está impactando no desenvolvimento das atividades como deputada”. Texto jornalístico informa que no ano passado, Monica Seixas ficou afastada por 120 dias do serviço para cuidar de sua saúde mental.
Segundo o Grupo de Trabalho, a situação vivenciada pela parlamentar é grave e a conduta, em tese, também pode ser enquadrada como crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. O dispositivo, introduzido no regramento eleitoral pela Lei 14.192/2021, prevê pena de 1 a 4 anos de prisão para quem assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata ou detentora de mandato.
Os ofícios encaminhados ao MP Eleitoral do Rio de Janeiro e de São Paulo foram assinados pelas coordenadoras do GT de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero, Raquel Branquinho e Nathália de Souza. Elas pedem, ainda, que as unidades informem ao GT as providências adotadas e eventuais resultados. Os procuradores regionais Eleitorais de cada estado estão servindo de ponto focal para essas comunicações, para que possam fazer uma primeira análise dos casos e encaminhá-los ao membro com atribuição para tratar o tema. Desde dezembro, o grupo já encaminhou outros oito casos de violência política de gênero a unidades do MP Eleitoral nos estados sugerindo a análise de providências cabíveis na esfera criminal.
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Arte: Secom/MPF