MP-RJ e MPF investigarão mortes ocorridas em ação policial no Rio de Janeiro

Na Revista Consultor Jurídico

O Ministério Público fluminense instaurou procedimento investigatório criminal para apurar as circunstâncias das 25 mortes ocorridas durante operação policial promovida na Vila Cruzeiro, zona norte do Rio de Janeiro, na madrugada desta terça-feira (24/5). Já o Ministério Público Federal investigará a participação dos agentes da Polícia Rodoviária Federal.

A promotoria pediu que o comando do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar (Bope) envie, em um prazo máximo de dez dias, o procedimento de averiguação sumária dos fatos ocorridos durante a operação. Para isso, deverão ser ouvidos todos os policiais militares envolvidos. O Bope também deverá indicar os agentes responsáveis pelas mortes e providenciar esclarecimentos sobre a licitude de cada uma das ações letais.

Além disso, o MP-RJ requisitou ao Departamento-Geral de Homicídios e Proteção à Pessoa da Polícia Civil que sejam enviadas informações sobre os inquéritos policiais instaurados para apurar os fatos. A promotoria também encaminhou ofício à Delegacia de Homicídios do Rio, recomendando que todas as armas dos policiais militares envolvidos na ação sejam apreendidas e enviadas para exame pericial, inclusive comparando com os projéteis que venham a ser retirados das vítimas.

O MPF afirmou, em nota, que vai “apurar as condutas, eventuais violações a dispositivos legais, as participações e responsabilidades individualizadas de agentes policiais federais” na operação.

Preocupação de Fachin
O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin procurou o MP-RJ após a operação policial que deixou 25 mortos na Vila Cruzeiro.

Em conversa com o procurador-geral de Justiça do Rio, Luciano de Oliveira Mattos de Souza, Fachin “demonstrou muita preocupação com a notícia de mais uma ação policial com índice tão alto de letalidade”, disse o STF. A Corte ainda declarou que o ministro “tem confiança de que a decisão do STF será cumprida, com a investigação de todas as circunstâncias da referida operação”.

Fachin é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635. No caso, o Supremo ordenou, em fevereiro, que o estado do Rio de Janeiro apresentasse, em 90 dias, um plano destinado a conter a letalidade das operações de suas forças policiais e controlar violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses. O plano deve conter medidas objetivas, cronogramas específicos e a previsão dos recursos necessários para a sua implementação.

De acordo com a decisão do STF, será obrigatória a utilização de ambulâncias em operações policiais previamente planejadas em que haja a possibilidade de confrontos armados. Além disso, no prazo de 180 dias o estado deverá determinar a instalação de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança, com o posterior armazenamento digital dos respectivos arquivos.

Também deverá ser constituído um Observatório Judicial sobre Polícia Cidadã, formado por representantes do STF, pesquisadores e pesquisadoras, representantes das polícias e de entidades da sociedade civil, a serem, oportunamente, designados pelo presidente do tribunal, após aprovação de seus integrantes pelo Plenário da Corte.

Além disso, ficou decidido, em caso de buscas domiciliares, que elas não sejam feitas à noite; e que a diligência, quando feita sem mandado judicial, deva ser justificada e detalhada por auto circunstanciado. Está proibido o uso de domicílios ou imóveis privados como base operacional da polícia sem prévia autorização.

*Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ

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