Ameaça a mulheres parlamentares via e-mail pode configurar crime, afirma GT do MP Eleitoral

Notícia sobre ataques recebidos por vereadora e deputada do RJ foi encaminhada à unidade do MP Eleitoral no Rio de Janeiro para análise

O Grupo de Trabalho (GT) Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do Ministério Público Eleitoral aponta indícios de crime nos supostos ataques feitos pelo deputado estadual Rodrigo Amorim (PTB) a duas parlamentares, em mensagem enviada pelo e-mail institucional da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O texto, que teria sido recebido pela vereadora de Niteroi (RJ) Benny Briolly (Psol), contém ofensas e ameaças dirigidas a ela e à deputada estadual Renata Souza (Psol), relacionadas à condição de mulher e parlamentar de ambas.

Os elementos para a análise da origem e da autoria dos ataques, assim como para a avaliação quanto a eventuais providências cabíveis na esfera criminal, foram enviados nesta sexta-feira (24) à unidade do Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro. No órgão já tramitam outros procedimentos criminais decorrentes de representações contra o deputado por crime de violência política de gênero. A mensagem divulgada pela vereadora em suas redes sociais traz uma série de ofensas relacionadas ao fato de Benny ser mulher transexual, a classificando como “aberração da natureza”. Também traz ameaças de morte à parlamentar e à deputada estadual Renata Souza, em razão de registro de ocorrência contra Amorim na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância do Rio de Janeiro. “Quero ver você me processar de dentro de um caixão. Já estou contanto as balas”, conclui o texto da mensagem.

Segundo o Grupo de Trabalho do MP Eleitoral, caso a origem e a autoria dos ataques sejam efetivamente confirmadas por uma análise técnica adequada, a conduta pode caracterizar, em tese, o crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. O dispositivo prevê pena de 1 a 4 anos de prisão para quem assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata ou detentora de mandato. Se no curso da investigação for constatado que houve violência psicológica, o agressor também pode ser enquadrado no artigo 359-P do Código Penal. A norma prevê pena de 3 a 6 anos de prisão, além de multa, para quem dificultar – com emprego de violência psicológica – o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo.

Se confirmada a conduta, diante do risco à integridade física e à segurança das parlamentares, o GT sugere ainda que seja avaliada pela unidade do MP Eleitoral a possibilidade de medidas cautelares que impeçam novos ataques. No ofício, o grupo afirma que esse tipo de situação apresenta “gravíssima potencialidade lesiva, por ofender a ordem pública e colocar em risco a segurança física e emocional das parlamentares no exercício dos seus mandatos”.

O documento foi assinado pela coordenadora do GT de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero, Raquel Branquinho, e pela substituta, Nathália de Souza. Elas pedem, ainda, que a unidade informe ao GT as providências adotadas e eventuais resultados. Desde dezembro, o grupo já encaminhou outros 13 casos de violência política de gênero a unidades do MP Eleitoral nos estados sugerindo a análise de providências cabíveis na esfera criminal. Essas unidades têm servido como ponto focal para o recebimento de representações desse tipo, para que seja feita análise inicial da matéria e o caso possa ser distribuído ao promotor com atribuição para atuar.

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Procuradoria-Geral da República

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