Integrantes do Núcleo de Apoio Operacional à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão na 4ª Região divulgaram manifestação
O Núcleo de Apoio Operacional à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão na 4ª Região (NAOP-PFDC/4ª Região) divulgou, neste sábado (25), nota pública de apoio à procuradora da República Daniele Cardoso Escobar, titular do 7º Ofício da Cidadania da Procuradoria da República de Santa Catarina, unidade de primeira instância do Ministério Público Federal (MPF) naquele estado.
Ela assinou recomendação encaminhada ao Hospital Universitário (HU) Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), solicitando que fosse garantido a pacientes que procurem o serviço de saúde da instituição a realização de procedimentos de interrupção da gestação nas hipóteses de aborto legal (CP, art. 128, I e II), a serem praticados por médico, independentemente da idade gestacional e peso fetal, sendo desnecessária qualquer autorização judicial ou comunicação policial, incluindo o caso noticiado da menina de 11 anos, vítima de estupro, que teve ampla repercussão nacional.
Na última quinta-feira (23), o hospital comunicou ao MPF, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e que adotou as providências para a interrupção da gestação da menor. Desde então, a procuradora já sofreu várias ameaças apenas por ter exercido sua atividade estabelecida constitucionalmente.
Confira abaixo a íntegra da nota assinada pelos procuradores que compõem o NAOP-PFDC/4ª Região.
Nota de Apoio
O Núcleo de Apoio Operacional à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão na 4ª Região (NAOP-PFDC/4ª Região) vem a público manifestar apoio à atuação da procuradora da República Daniele Cardoso Escobar, representante do Ministério Público Federal, em prol dos direitos humanos e na proteção das vítimas de violência sexual.
Incumbindo ao Ministério Público as medidas necessárias para garantir o respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição Federal; constituindo a saúde direito fundamental, inerente à dignidade humana; e sendo legalmente garantido o respeito à vontade das mulheres vítimas de violência sexual que optem pela interrupção da gravidez decorrente (art. 128, II, do Código Penal), o NAOP-PFDC/4ª Região destaca que, ao recomendar a garantia de acesso à saúde da vítima, a procuradora da República cumpriu seu dever constitucional e legal, com absoluto respeito ao ordenamento jurídico brasileiro, com extrema competência e com os mais elevados padrões técnicos.
Assim, o NAOP-PFDC/4ª Região apoia o exercício regular, impessoal e diligente da procuradora Daniele Cardoso Escobar, amplamente investida de suas prerrogativas na condução técnica de suas funções.
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 4ª Região
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