MPF, MPMG e DPMG atuam para garantir regularização dos efeitos ambientais das enchentes na bacia do Rio Paraopeba

Termo de Compromisso assinado hoje com a Vale busca garantir mão de obra e equipamentos para limpeza, remoção, transporte e destinação final dos resíduos e sedimentos carreados pelas fortes chuvas de 2021/22

Ministério Público Federal em Minas Gerais

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) assinaram nesta quarta-feira (13) Termo de Compromisso e Cooperação (TCC) com a mineradora Vale. O acordo prevê a execução de atividades de limpeza, remoção, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos e sedimentos mobilizados com as chuvas e enchentes ocorridas nos meses de dezembro de 2021 e janeiro deste ano nos municípios de Brumadinho, Betim, São Joaquim de Bicas, Mário Campos, Esmeraldas e Juatuba, na região central de Minas Gerais.

Naquela ocasião, as fortes chuvas acarretaram o aumento na vazão do rio Paraopeba, que transbordou, resultando no carreamento e deposição de sedimentos nas áreas alagadas.

“Considerando-se que se avizinha novo período chuvoso, aliado a uma situação em que ainda não se tem estudos definitivos sobre o impacto dos rejeitos resultantes do rompimento das barragens do Córrego do Feijão na bacia do Rio Paraopeba, as instituições de Justiça que atuam no caso Brumadinho reuniram-se com a Vale para obter uma solução consensual e emergencial pelo menos com relação ao material depositado nessa região durante o transbordamento do rio no início deste ano”, explica o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva.

Mão de obra e equipamentos – Foi acordado que a Vale disponibilizará, a partir da próxima semana e por 90 dias corridos, equipes de prestadores de serviço e equipamentos a cada um dos municípios, para a execução das atividades descritas no Termo de Compromisso.

As prefeituras, por sua vez, deverão celebrar convênios individuais e específicos, detalhando o escopo e prazos referentes à contratação dos prestadores de serviços. Também será de responsabilidade dos municípios a “gestão do respectivo Contrato de Serviço, incluindo as atividades de coordenação, acompanhamento, fiscalização, recebimento dos serviços, validação das medições, obtenção de licenças, autorizações e permissões porventura necessárias, bem como a autorização junto aos proprietários de áreas privadas eventualmente indicadas ou localizadas na área de competência do referido Município”.

Ainda serão os Municípios que devem prestar contas, mensalmente, às instituições de Justiça quanto à execução dos serviços, para que possa ser verificado o efetivo cumprimento do Termo de Compromisso e Cooperação.

Retirada do material – A retirada e destinação dos resíduos, no entanto, será de responsabilidade da Vale, que deverá selecionar e remunerar terceiro para realizar, após classificação dos sedimentos, a destinação final em aterro licenciado.

Para impedir eventuais derramamentos e possíveis danos ambientais durante o transporte, o termo estabeleceu que os caminhões devem ser impermeáveis e cobertos por lonas, de forma a garantir perfeita vedação do material.

O procurador da República esclarece que “o TCC assinado hoje não envolve reconhecimento de responsabilidade civil, administrativa ou penal da Vale com relação aos fatos nele tratados, revestindo-se de caráter meramente cooperativo”.

A previsão é que as atividades estejam concluídas até o dia 15 de novembro de 2022.

Clique aqui para ler o Termo de Compromisso e Cooperação.

Imagem: Comitê da Bacia Hidrográfica do Paraopeba

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