O descalabro da atual gestão do IBAMA parece não ter limites. Depois de enfraquecer a fiscalização, desmoralizar os servidores e jogar bilhões de reais de multas na lata do lixo, o principal órgão ambiental da União também está fazendo vista grossa com ilegalidades cometidas por apoiadores do presidente da República. No Metrópoles, Guilherme Amado revelou que o empresário Tiago Junqueira, proprietário da Fazenda Chapada Grande, em Regeneração (PI), se livrou de uma multa de mais de R$ 42 milhões. O motivo? O IBAMA deixou que ela prescrevesse, paralisado pela falta de recursos humanos e financeiros e pela burocracia imposta pelo atual governo na tramitação das autuações ambientais.
A multa prescrita é a maior dentre o total que o governo deixou caducar nos últimos três anos e meio – representando cerca de 12% do total de R$ 355,4 milhões perdidos com autuações prescritas. Entusiasta do atual presidente da República, Junqueira chegou a ser denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por propaganda irregular em 2018, quando estilizou um automóvel com fotos e slogans do então candidato à Presidência. Ele também é ativo nas redes sociais, inclusive com direito a um vídeo do próprio presidente agradecendo-o pelo apoio.
No mês passado, o presidente do IBAMA, Eduardo Bim, assinou um despacho que invalidou a notificação de infratores ambientais por edital para a apresentação de alegações finais. Essa alteração técnica pode rasgar, numa canetada só, cerca de R$ 3,6 bilhões em multas devidas por desmatadores e outros criminosos ambientais, acumuladas desde 2008. Bianca Muniz e Laura Scofield destacaram na Agência Pública quem mais se beneficiou com essa decisão: para surpresa de ninguém, a turma que explora madeira ilegal.
Infelizmente, para o IBAMA do atual governo, o fundo do poço tem porão. O pesquisador Raoni Rajão (UFMG) fez um fio no Twitter explicando a mais nova presepada da direção do IBAMA: em despacho assinado nesta 5ª feira (14/7), Bim virou de ponta-cabeça o procedimento de comprovação de dano para multa ambiental. Até agora, indícios objetivos, como imagens de satélite que mostram a supressão irregular de vegetação, eram suficientes para validação administrativa da multa, sem a necessidade de se comprovar dolo do autuado. Porém, pela nova decisão do IBAMA, para a caracterização de infração ambiental, será necessária a existência de dolo ou culpa do agente.
Em Português bem simples: para que a autuação seja considerada válida, os fiscais precisarão comprovar que o crime ambiental foi cometido propositadamente – seja lá o que isso significa. “Essa medida é desastrosa não só porque impede o uso de tecnologias modernas para o controle ambiental, mas gera insegurança jurídica de todo o trabalho do IBAMA e dos estados”, explicou Rajão. “Isso é mais uma prova que os crescentes níveis de desmatamento não são resultado de incompetência do governo, mas sim é um resultado planejado e executado a partir de atos infralegais e administrativos explícitos, enquanto a bancada ruralista busca passar o resto da boiada”.