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Justiça estabelece prazos para a conclusão do processo de demarcação de território quilombola em Minas Gerais

Processo de regularização de terras da Comunidade Cachoeirinha, localizada no município de Santos Dumont, foi iniciado em 2008

Procuradoria Regional da República da 1ª Região

Atendendo a recurso do Ministério Público Federal (MPF), a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, estabeleceu prazos para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União concluam integralmente o processo de regularização fundiária da Comunidade Cachoeirinha, localizada no município de Santos Dumont, em Minas Gerais. O referido procedimento de demarcação tramita na autarquia há mais de 14 anos, em flagrante omissão estatal, conforme defende o MPF.

Em setembro de 2021, em decisão da primeira instância, foi fixado prazo para a conclusão da etapa de elaboração e publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), que constitui somente a primeira fase do processo de regularização fundiária de comunidades quilombolas. No entanto, ao julgar o pedido do MPF, frente à mora administrativa, o TRF1 reformou a sentença para estabelecer prazos também para a conclusão das demais etapas do processo demarcatório – identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras -, algumas delas inclusive com prazo fixado pela Instrução Normativa Incra nº 57/09.

A partir dessa decisão do Tribunal, o Incra deve elaborar, no prazo de seis meses, o RTID das terras da referida comunidade, posteriormente, também no prazo seis meses, a autarquia e a União devem concluir todos os atos do procedimento administrativo referente à Comunidade Cachoeirinha, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Dessa decisão, ainda cabe recurso.

Entenda o caso – A ação, ajuizada pelo MPF em 2019, tem por base a omissão do Incra, conforme apurado em inquérito civil instaurado no âmbito da Procuradoria da República no Município de São João del-Rei, no dever de regularização das terras ocupadas por remanescentes de quilombos da Comunidade Cachoeirinha, onde residem cerca de 300 pessoas, e tem a atividade agrícola como principal meio de subsistência.

Narram os autos que, em 2011, a Superintendência Regional do Incra em Minas Gerias informou ao MPF que a referida comunidade não havia apresentado demanda referente a regularização fundiária em relação ao território reivindicado, bem como não havia previsão para elaboração dos relatórios antropológicos. A autarquia também apresentou cópia do Procedimento Administrativo nº 54170.002458/2008-36, cujo objeto é a regularização da Comunidade de Cachoeirinha, instaurado no ano de 2008, onde consta certidão de autoreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares (FCP) – ou seja, com o adequado cumprimento pela comunidade da etapa de cadastramento junto à FCP, a regularização fundiária passou a depender exclusivamente da atuação do Incra.

Após, o processo foi encaminhado para a realização de perícia antropológica em Cachoeirinha, mas esta foi cancelada após o procedimento ter se mantido sem movimentação de outubro de 2013 a abril de 2017. Em fevereiro de 2018, o próprio Incra voltou a informar que nenhum dos procedimentos iniciais previstos pela Instrução Normativa nº 57/2009 havia sido realizado.

Para o MPF houve violação do direito da comunidade quilombola e ao princípio da razoável duração do processo por parte do Incra, que informou a ausência de movimentações no processo administrativo em referência; apontou ainda a inviabilidade orçamentária como justificativa para a inércia, mas sequer apresentou detalhamento que justificasse a impossibilidade de cumprimento de sua obrigação constitucional.

Acesse o acórdão.

Processo n°: 1013955-95.2019.4.01.3801

Imagem: Mãos quilombolas. Foto de João Zinclar

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