Amicus curiae em prol do direito do Povo Pitaguary de participar de ação judicial que lhe afeta

Por Rodrigo de Medeiros Silva[1] 

No Dia Internacional dos Povos Indígenas, 09 de agosto, a Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares- RENAP entra com pedido de habilitação como amicus curiae, no RE nº 1.387.420. Este processo trata de ação rescisória pela não participação do Povo Indígena Pitagury em ação que lhe prejudicou, retirando cerca de 300 hectares de seu território, beneficiando um particular.  

O Povo Pitaguary, com terras nos Municípios de Pacatuba-CE e Maracanaú-CE, perdeu parte de seu território neste último município via uma ação declaratória de nulidade, contra a demarcação realizada. Entretanto, nesta ação, os Pitaguary não figuraram como parte, sendo uma violação de seu direito. A Constituição Federal (CF) diz que os indígenas e suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses (artigo 232, da CF). O Código de Processo Civil (CPC) estabelece que cabe ação rescisória quando a decisão de mérito violar manifestamente norma jurídica (artigo 966, V, do CPC) e coloca como parte legítima para propor esta ação, quem não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção (artigo 967, IV, do CPC).  Por isso, a ação rescisória, que agora encontra-se no Supremo Tribunal Federal, tendo como relator o Ministro Ricardo Lewandowski.Vale destacar que já há decisões que reconehcem o direito/obrigação de participação dos indígenas em casos como este, o chamado litisconsórcio necessário (artigo 114, do CPC).  

A figura do amicus curiae, prevista no Código de Processo Civil (artigo 138), consubstancia-se numa prática bem aceita pelo Poder Judiciário, pois se trata de uma contribuição para a discussão realizada no processo. Leva-se em conta a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia. A RENAP é uma articulação descentralizada, sem hierarquia, organizada em nível nacional, de forma horizontal, que tem por objetivo, dentre outras coisas, a assessoria jurídica aos movimentos sociais, tendo realizado seu primeiro Encontro Nacional em 1995, em São Paulo-SP[2]. Dentre os movimentos que a Rede já assessorou, encontra-se o Indígena, na defesa de seus direitos postos no ordenamento jurídico, possuindo larga experiência e vivência junto às causas dos povos originários. Outras organizações, entidades estão buscando contribuir com esta ação, já contando com pedido também de habilitação como amicus curiae do Conselho Indigenista Missionário (CIMI).  


[1] Advogado, membro da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP)

[2] RENAP. Advocacia Popular/ Caderno Especial (10 anos): Cadernos Renap nº 6. São Paulo: ANCA/CPT, 2005, p.105.

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