A pedido do MPF, TRF1 determina perícia sobre impactos de agrotóxicos no cultivo de dendê em terra indígena no Pará

Desde 2014 o MPF tenta na Justiça a obtenção de informações para eventual ação indenizatória em favor da comunidade Turé-Mariquita

Procuradoria Regional da República da 1ª Região

Nessa terça-feira (4), o Ministério Público Federal (MPF) obteve uma importante decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para garantir a realização de perícia científica para mensurar os impactos da atuação da empresa Biopalma da Amazônia sobre a Terra Indígena Turé-Mariquita, no município de Tomé-Açu, no Pará. Desde 2014, o MPF aponta que há indícios de que o uso de agrotóxicos no cultivo de dendê pela empresa provoca sérios danos ao meio ambiente e, principalmente, à saúde dos indígenas Tembé.

A decisão é da Sexta Turma do TRF1 que aceitou recurso (embargos de declaração) do MPF para modificar decisão anterior do tribunal, no escopo de ação ajuizada com o objetivo de obter informações para eventual ação indenizatória em favor da comunidade. O MPF ressaltou que a Sexta Turma não apreciou a totalidade dos argumentos, omitindo-se em relação à necessidade de produção antecipada de prova de modo a se assegurar a “futura eficácia da ação principal”. Sustentou ainda que se tem presente, no caso, inequívoco prejuízo ao meio ambiente e à população indígena, o que justifica a urgência para a produção da prova requerida.

Na esteira do entendimento do MPF, o relator do processo, o desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, considerou que a produção antecipada de provas é admissível quando houver fundado receio de que venha a tornar-se complexa a verificação de certos fatos na pendência da ação, o que está presente na situação. Segundo ele, a antecipação da prova tem importância também na adoção de eventuais medidas de precaução e de prevenção ao meio ambiente e dos direitos dos indígenas.

“A indicação nesse momento é de que vem se confirmando reiteradas situações de agravamento da condição de saúde dos indígenas locais, relatadas pela Funai, sendo importante a perícia até mesmo como forma de fornecer subsídios a possíveis medidas de urgência a serem tomadas na região afetada”, traz o voto do desembargador.

Histórico do caso – Desde 2012, os indígenas da TI Turé-Mariquita, residentes nos arredores de área de cultivo de dendê da Biopalma, tentam obter compensações e ações de mitigação para os impactos que sofrem com as atividades da empresa. Além do intenso fluxo de veículos e conturbação da organização social da comunidade, a empresa utiliza agrotóxicos, gerando reflexos não apenas na cultura, mas também na saúde dos indígenas, com o surgimento de doenças, na qualidade das águas e da terra e na morte de animais de caça.

Em novembro de 2014, o MPF ingressou com ação para a realização com urgência de perícia científica para investigar e diagnosticar os impactos da ação da Biopalma. “Pesquisadores têm percebido a existência de nexo de causalidade entre o plantio em larga escala de dendê e a ocorrência de danos à fauna e flora local, com destaque para a contaminação de rios e da população indígena pelo uso de agrotóxicos”, manifesta o procurador regional da República Ubiratan Cazetta.

Em dezembro daquele ano, a 5ª Vara Federal em Belém emitiu decisão liminar determinando a realização da perícia pelo Instituto Evandro Chagas (IEC), no entanto, dias depois sobreveio sentença anulando a decisão que autorizou a perícia, contra a qual, o MPF recorreu ao TRF1. Em março de 2021, o caso foi pautado para julgamento pela Sexta Turma do tribunal, que inicialmente havia negado a apelação interposta pelo MPF, acolhida agora, em sede de embargos de declaração.

Acesse o acórdão.

Processo nº: 0033930-90.2014.4.01.3900

Arte: Secom/MPF

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