TJ-SP decidiu que é inconstitucional a lei que instituiu o modelo de escola cívico-militar na rede pública estadual
A implementação das escolas cívico-militares é inconstitucional e deve ser interrompida imediatamente. Em votação unânime, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que é inconstitucional a lei 17.359, de 31 de março de 2021, que instituiu o modelo de escola cívico-militar na rede pública estadual.
A decisão se deu em ação judicial impetrada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp). “A vitória é importantíssima e corrobora com a luta contra um programa que pretende usurpar verbas e estrutura das escolas públicas para fins militaristas e que, do ponto de vista pedagógico, pretende formatar as mentes das crianças e jovens com a mesma finalidade”, publicou a Apeoesp em seu boletim online
O sindicato avalia que o programa de escolas cívico-militares afronta o princípio constitucional da liberdade de ensinar e aprender, pratica censura e desrespeita a diversidade e a liberdade nas unidades escolares, além de implantar uma disciplina de quartel, incompatível com os valores democráticos que devem ser praticados na educação pública.
“Obviamente que as escolas cívico-militares não são confessionais, mas sim ideológicas, já que há um conjunto de ideias, não educacionais, que moldam o que se pretende como modelo de ensino. No caso, há um conteúdo ideológico calcado na crença de que valores militares influenciam positivamente no ensino”, apontou o sindicato na petição inicial.
Segundo a Apeoesp, o programa institui regime de trabalho autoritário e abusivo em relação aos profissionais da educação, não reconhecendo nem valorizando a importância da profissão.
O secretário de organização da Apeoesp, João Luís Zafalão, afirma que o acórdão tem repercussão em todo o Estado. Com o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei, escolas que iniciaram a adesão ao modelo cívico-militar devem suspender o processo. Aquelas que já implantaram terão de retomar o ensino proposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Em votação realizada no dia 5 de outubro, os desembargadores decidiram que a iniciativa de lei que altere currículo escolar ou institui programa educacional é reservada ao chefe do Poder Executivo, pois envolve atos de direção superior, gestão, organização e funcionamento da administração pública. A lei 17.359 foi proposta pelo Legislativo.