TSE endurece regras para combater fake news sobre eleições

Norma permite remoção mais rápida de conteúdo que já havia sido considerado falso pela corte e foi replicado em outros locais. Plataformas terão prazo de duas horas para cumprir ordens.

Na Deutsche Welle

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (20/10), por unanimidade, uma resolução que endurece regras e amplia o poder da corte para determinar a remoção de conteúdo considerado falso ou gravemente descontextualizado relacionado ao processo eleitoral ou aos candidatos na disputa.

Um dos objetivos da medida é agilizar, na reta final do segundo turno, a remoção de conteúdos que já haviam sido derrubados por decisão colegiada da corte, mas foram em seguida replicados em outros locais na internet.

A resolução autoriza a Presidência do TSE a determinar automaticamente a remoção de conteúdos idênticos que aparecerem em outras URLs ou plataformas sem a necessidade de um novo pedido do Ministério Público ou de uma das partes, como funcionava até esta quinta-feira. O procedimento antigo era mais demorado e permitia que esses conteúdos idênticos seguissem circulando pelas redes sociais.

“Uma vez verificado pelo TSE que aquele conteúdo é difamatório, é injurioso, é discurso de ódio ou notícia fraudulenta, não pode ser perpetuado na rede”, afirmou o presidente do TSE, Alexandre de Moraes.
Novos prazos

A norma também estabeleceu que as plataformas de internet têm, após a ordem do TSE, até duas horas para remover conteúdos que atentem contra a integridade do processo eleitoral, e no máximo uma hora da antevéspera até os três dias seguintes à eleição. O descumprimento desses prazos será punido com multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora.

O intuito de estender a proibição aos três dias seguintes à eleição é evitar campanhas que busquem contestar a urna eletrônica e o resultado eleitoral, que costumam ser promovidas em redes bolsonaristas.

Canais que sejam flagrados pela corte publicando de forma reiterada informações falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral poderão ser suspensos temporariamente.

A corte também determinou que será proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet nas 48 horas antes do segundo turno e nas 24 horas após a votação. Até então, as redes sociais tinham que suspender essas propagandas apenas às 23h59 do dia anterior ao pleito.

No primeiro turno, foram notificados diversos casos de propaganda eleitoral que seguiram disponíveis no dia da votação. As plataformas terão uma hora, após a ordem do TSE, para remover propaganda eleitoral irregular que esteja sendo veiculada nesse período de proibição. O descumprimento também será punido com multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora.

As novas regras foram propostas por Moraes e discutidas em uma reunião na quarta-feira com representantes das plataformas de internet no país. Nesse encontro, o presidente do TSE afirmou que no segundo turno “houve um aumento não só das notícias fraudulentas, mas da agressividade dessas notícias, o que leva a uma corrosão da democracia, o que pede um procedimento mais célere em relação à desinformação”.

Moraes informou que, nas eleições deste ano, houve alta de 1.671% no volume de denúncias de desinformação encaminhadas às plataformas digitais em comparação com as eleições de 2020, e os episódios de violência política via redes sociais cresceram 436% comparado às eleições de 2018.
Investigação sobre rede bolsonarista

Também nesta quinta-feira, o plenário do TSE manteve uma decisão do ministro corregedor Benedito Gonçalves que havia determinado, na terça-feira, a abertura de uma investigação sobre uma suposta rede de criação e difusão de desinformação favorável ao presidente Jair Bolsonaro, que teriam o envolvimento de seu filho, Carlos Bolsonaro.

Gonçalves determinou que as redes sociais identifiquem os responsáveis por 28 perfis suspeitos de difundirem desinformação sobre o processo eleitoral e ordenou que esses canais não podem ganhar dinheiro com publicidade até o segundo turno. A abertura da investigação foi provocada por um pedido da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Foto: STF

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