Caso Samarco: TRF1 determina a continuidade de estudos de avaliação de riscos à saúde para reparação de danos

Atendendo a pedido do MPF e órgãos de Justiça, tribunal nega adoção de metodologia contestada pelo Ministério da Saúde e órgãos técnicos

Procuradoria Regional da República da 1ª Região

Ao analisar recurso dos órgãos de Justiça que atuam no caso Samarco, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE/MG) e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPE/ES), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a continuidade do processo de reparação dos atingidos pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), com respaldo em estudos já iniciados pela empresa Ambios e pelo Grupo EPA Engenharia e Proteção Ambiental, negando, assim, a substituição de metodologia determinada em decisão da primeira instância.

A matéria em questão enfrenta um embate na Justiça desde 2020. O MPF, em conjunto com as defensorias públicas, buscava anular no TRF1 decisões proferidas pelo juízo da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG), que invalidaram os estudos já realizados, especificamente os estudos de avaliação de risco à saúde humana, elaborados pela empresa Ambios e pelo Grupo EPA Engenharia e Proteção Ambiental, para implementação da metodologia Gestão Integrada para Saúde e Meio Ambiente (Gaisma), conforme defendiam as empresas Samarco, Vale, BHP Billiton e a Fundação Renova.

Em maio de 2020, o TRF1 proferiu liminar suspendendo as decisões da primeira instância. No entanto, após a concessão parcial da liminar, o recurso (agravo de instrumento) foi extinto por suposta perda de objeto. Defensorias e MPF opuseram embargos, em que, nesta nova decisão, de outubro deste ano, a Quinta Turma reconheceu erro material e julgou o mérito do caso.

Em relação à Gaisma, conforme defendido pelo MPF e demais órgãos de Justiça, a metodologia não contempla as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, bem como não foi adotada mediante consenso dos órgão técnicos, em contraste com deliberações do Comitê Interfederativo (CIF), instância criada mediante acordo, em março de 2016, entre a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo e as empresas, para coordenar o processo de reparação.

A relatora do caso, a desembargadora federal Daniele Maranhão, reconheceu que a decisão homologatória da nova metodologia não foi precedida de oportunidade para as partes se manifestarem, o que caracteriza ofensa ao contraditório. “Não se mostra apropriado deixar ao livre critério das empresas a revisão técnica de aprimoramento da Gaisma”, traz o voto.

Mesmo a proposta “Gaisma aprimorada”, apresentada pela Fundação Renova, não corrigiu inconsistências apontadas pelos órgãos técnicos, como a não indicação de tempo necessário para o desenvolvimento de cada etapa e a aglutinação de diversas técnicas, que podem trazer resultados divergentes e gerar atrasos à reparação e mitigação de danos, em especial quanto aos riscos à saúde dos atingidos. De acordo com o acórdão, a substituição de metodologia representaria prejuízo à segurança jurídica dos atingidos, à celeridade e à efetividade dos estudos.

A Quinta Turma considerou ainda que a metodologia proposta pelas empresas poluidoras, que apresenta como um dos seus objetivos a limitação do nexo causal, com foco na exposição humana e ambiental, contrasta com diretrizes do Ministério da Saúde, em que se busca compreender riscos e implicações à saúde das populações direta e indiretamente expostas a contaminantes.

Acesse o acórdão do TRF1.
Acesse o parecer do MPF.

Processo nº: 1010332-43.2020.4.01.0000

Arte: Secom/PGR

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