Tribunal Popular da Economia do Mar condena o Estado brasileiro e o “capitalismo do mar” pelas violações cometidas contra as comunidades pesqueiras

Tribunal Popular da Economia do Mar condena o Estado brasileiro, empresas, pessoas jurídicas publico e privado e os Estados da Federação Brasileira por crimes cometidos contra os povos das águas

Por Assessoria de Comunicação CPP

O Tribunal Popular da Economia do Mar emitiu a sua sentença final no dia (22), condenando o Estado brasileiro, empresas, pessoas jurídicas de direito público e privado e os Estados da Federação brasileira pelas violações cometidas contra os povos das águas e todos aqueles que tiveram seus direitos fundamentais violados e/ou negados para “efetivar” o programa neoextrativista que tem o nome de “Economia do Mar ou Economia Azul”.

Na sentença são reconhecidas todas as denúncias feitas pelos povos das águas. O documento aponta violações ao direito à saúde, à educação, à seguridade social, ao trabalho e à moradia e indica que essas violações decorrem da negação de um direito fundamental: o direito ao território tradicional. A sentença também indica que o instrumento jurídico do licenciamento ambiental “vem sendo severamente pervertido” e reconhece que a exigência de recadastramento pelo novo sistema SisRGP do governo federal é uma forma de negar a identidade coletiva de pescador e da pescadora artesanal, “negando o direito à autodeterminação e autonomia dos povos e comunidades tradicionais”.

A sentença também dá especial atenção às práticas racistas e sexistas por parte do Estado brasileiro, que é condenado pelos crimes de ECOCÍDIO, ETNOCÍDIO E FEMINICÍDIO realizados em nome dos grandes projetos da Economia do Mar.

O Conselho de Sentença foi formado pela socióloga e militante da Coalizão Negra por Direitos, Vilma Reis; pelo Procurador Regional da República, Felício Pontes; pela pesquisadora e doutoranda em direito na UFPR, Isabella Madruga; pela Analista Social no OLMA, Isabelle Ribeiro e pela deputada estadual de Minas Gerais, Andréia de Jesus (PT/MG).

Confira a Sentença Final na íntegra!

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