Será a hora de renacionalizar a Vale? Por Marie Madeleine Hutyra de Paula Lima*

Criada por Vargas para estimular a indústria brasileira, empresa joga hoje contra o país. Extrai e exporta montanhas de minérios mas concentra os lucros, devasta o ambiente e coloca em risco as populações. Brasil precisa de novo projeto mineral

em Outras Palavras

Puxadas por três locomotivas, as composições chegam a ter 330 vagões. Saem da serra de Carajás, no Pará, percorrem 892 quilômetros e, depois de atravessar cidades desse estado e do Maranhão, descarregam no porto em Itaqui, após 16 horas de viagem. Depositam seu carregamento de minérios, principalmente ferro, oriundo das minas cravadas na serra, para exportar… Por ano, 120 milhões de toneladas de minério bruto são transportados nessa linha, além de 350 mil passageiros. E a extração de minério é feita pela mesma empresa privada, a Vale S/A, que administra também a Estrada de Ferro Carajás. Qual a utilidade dessa viagem do trem? A resposta seria “levar o progresso”. Para onde? Para quem? De onde? Quem se aproveita desse “progresso”? Qual o “valor” dessa carga no trem? A pergunta transcende a questão numérica. É preciso situá-la no âmbito dos supostos “benefícios”, “utilidades” para os habitantes locais e a população brasileira em seu conjunto. E, quanto aos números, a vantagem para nossa economia.

O ponto inicial, no interior do Pará, é o município de Carajás, que tem o minério de ferro da melhor qualidade. A Estrada de Ferro Carajás (EFC) integra o Programa Grande Carajás. Criado pela então Companhia Vale do Rio Doce, no governo do general João Batista Figueiredo, abrange uma região de quase um milhão de quilômetros quadrados da Amazônia cortada pelos rios Xingu, Tocantins e Araguaia, nos dois estados mencionados. Lá se concentra a maior quantidade de minério no mundo: ferro de alto teor, ouro, estanho, bauxita, manganês, níquel e cobre, além de outros raros. A amplitude do projeto exigiu a implantação de uma pesada infraestrutura, envolvendo, além da EFC, a construção da hidrelétrica de Tucuruí e do porto de Ponta da Madeira, em São Luís, para exportar o minério. i

A Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) foi criada pelo presidente Getúlio Vargas, em 1942, como empresa de capital misto, de direito privado, com controle acionário do governo federal. Tinha por objeto a exploração de riquezas minerais do subsolo brasileiro, sob a direção do Estado, para impulsionar a indústria brasileira. Incorporou o patrimônio da Itabira Iron, após entendimento com o governo britânico. Era sequência do plano de desenvolvimento nacional traçado desde a criação, por Getúlio, da Companhia Siderúrgica Nacional, em 1941, para criar a infraestrutura para o parque industrial nacional. Tanto a Companhia Siderúrgica Nacional quanto a Companhia Vale do Rio Doce se fortaleceram e, na década de 1950, consolidaram sua posição no mercado mundial. A CVRD diversificou suas atividades, incluindo a construção e exploração do porto de Tubarão (ES), além de manter sua atividade nas jazidas de Minas Gerais, passando, mais tarde, a operar também na região amazônica, nas jazidas de Carajás, no sul do Pará. ii

O sucesso das atividades da Companhia Vale do Rio Doce era patente, autossustentável e gerava lucros. Em 23 de fevereiro de 1997, Francisco Franco de Assis Fonseca, ex-presidente da DoceGeo, subsidiária especializada em pesquisa geológica então integrante do Sistema Companhia Vale do Rio Doce, prognosticou: “A lucratividade da Vale aumentará muito no futuro próximo, devido a dois fatores: liquidação da dívida de Carajás e abertura de grandes e lucrativas minas de ouro. Este aumento de lucratividade, resultado de décadas de administração competente sob regime estatal, será mentirosamente atribuído à privatização. Economistas bisonhos louvarão as virtudes da privatização e apresentarão a Vale como exemplo. A economia deixou de ser uma ciência séria e se transformou em uma numerologia enganadora, a serviço dos interesses dominantes”. iii (grifo meu)

Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Instituto Brasileiro de Mineração, para 2018, indicaram que as matérias-primas e os produtos intermediários representavam 65% das exportações brasileiras. Dessas 28,5% eram, em 2021, produtos minerais brutos. Esses dados revelam que a Vale S/A, desestatizada em 1997, não estimulou a exportação de produtos industrializados, permanecendo no patamar de exportação do ferro como matéria prima ou semielaborada. Não agregou valor ao minério bruto, o que teria aumentado o PIB industrial e de empregos na indústria. Sabendo-se que a extração de minérios é a atividade que mais polui o meio ambiente e que os lucros privados das exportações não contabilizam esses custos, fica claro que o passivo ambiental acaba somado ao passivo social derivado dessas atividades, com prejuízo para a população, de forma direta ou indireta.

A Vale anunciou, em 2019, planos de aumentar a produção de minério de ferro em Carajás para 150 milhões de toneladas por ano. Em 2011, a empresa exportou 97 milhões de toneladas, pelo preço de USS 11,7 bilhões, que à época valiam cerca de R$ 20 bilhões. [A preços atuais, seriam R$ 61,1 bi]. Esse faturamento rendeu apenas R$ 30 milhões de ICMS ao tesouro do Estado do Pará, a uma alíquota vergonhosa de 0,15%, que se deveu à Lei Kandir (LC 87/1996), que isentou do pagamento do ICMS as exportações de produtos primários, como itens agrícolas, semielaborados ou serviços, com vigência a partir do ano da privatização da CVRD. Em compensação a metade daquele dado sobre exportação, 47 milhões, teve como comprador a China, que pagou US$ 5,8 bilhões, US$ 120 por tonelada.iv Os dados indicam que, de fato, o “trem de minérios” leva o progresso, mas para outros países.

A destinação do empreendimento teria sido diferente, caso o presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) não realizasse a venda em leilão do controle acionário da Companhia Vale do Rio Doce, no dia 6 de maio de 1997, em operação que até hoje é contestada na Justiça brasileira, por um valor absurdamente baixo de apenas R$ 3,3 bilhões, com financiamento subsidiado e disponibilizado aos compradores pelo BNDES. O leilão foi vencido pelo Consórcio Brasil, liderado pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) – que fora desestatizada seis anos antes – obtendo a posse de 53,9% das ações ordinárias da estatal. Num único ano (2021), a Vale obteve lucro de R$ 121 bilhões – ou 36,6 vezes o preço de venda…

Após a venda, a corporação passou a denominar-se Vale S/A, ficando fora do nome o “Rio Doce”, como divisor de águas entre a destinação nacional das riquezas nacionais e a nova empresa globalizada de capital aberto, cujos lucros são apropriados, em grande medida, fora das fronteiras nacionais. Infelizmente, pareceu um prenúncio, e até um presságio, do que aconteceria com o verdadeiro “rio Doce”. Sua fauna foi praticamente dizimada pela lama resultante do rompimento da barragem de Brumadinho (MG), um crime ambiental cometido pela Vale em janeiro de 2019. Neste rio, um dos principais afluentes do São Francisco, exames feitos um ano após o desastre revelaram a morte de vida aquática e a sobrevivência apenas de bactérias que não precisam da luz solar nem de oxigênio. Foram pranteadas as mortes de 259 pessoas, além das 19 que morreram em Mariana (MG), quatro anos antes, em outro rompimento, provocado por negligência da Samarco, subsidiária da Vale. Além da perda de vidas, houve grande prejuízo social com destruição de moradias, fontes de trabalho, renda e referência cultural e territorial. Apesar desses terríveis desastres, a Vale distribuiu seus dividendos bilionários, antes da definição das responsabilidades nos processos judiciais, priorizando a responsabilidade corporativa com os acionistas.

Sobre a venda do controle acionário da Companhia Vale do Rio Doce, pessoas físicas e entidades propuseram ações populares em diversos lugares do país. O Ministério Público Federal ajuizou ações civis públicas também. Na verdade, a primeira ação popular tinha sido apresentada em 26/10/1995, perante a justiça Federal do Pará questionando a inclusão da Companhia Vale do Rio Doce entre as empresas sujeitas ao Programa Nacional de Desestatização criado durante o governo FHC, mas acabou se incorporando às demais.v Se houvesse maior celeridade naquela decisão da Justiça, não haveria necessidade das ações posteriores, pois talvez nem acontecesse o leilão.

Um dos objetivos das ações judiciais era obter a declaração de nulidade do leilão por vícios, irregularidades formais no processo licitatório de alienação, subavaliação do patrimônio e dos direitos de titularidade da empresa, resultando em preço da ação inferior ao seu preço mínimo real, e outros prejuízos expressivos aos cofres públicos. Laudo produzido por especialistas da UFRJ, reunidos pela Comissão Externa da Câmara dos Deputados para a apuração da venda, concluiu que as empresas contratadas pelo BNDES produziram uma avaliação incorreta, limitando-se ao valor das ações da empresa no mercado sem computar o valor patrimonial do complexo empresarial e dos direitos de lavra de minérios, de cerca de 240 mil quilômetros quadrados. O método do laudo da avaliação do leilão foi de “fluxo de caixa descontado”, lesivo aos cofres públicos por resultar na subavaliação do preço total da empresa. (COPPE/UFRJ) vi Além da subavaliação, foi levantada a questão da geopolítica que envolve a disputa dos países ricos carentes de recursos minerais, que estão presentes no Brasil, na Austrália e na África. Para suprir suas demandas, os países hegemônicos não têm escrúpulos em constranger os países detentores de recursos minerais e lhes impor estratégias para destruir a soberania sobre suas principais riquezas, conforme afirmou Bautista Vidal, especialista em Energia. Confirmando seus argumentos, no leilão houve a indevida participação do sistema financeiro internacional, representado pelos bancos Bradesco e Merrill Lynch, o primeiro na elaboração do edital e o segundo na indicação da empresa internacional que fez a avaliação das ações, destacando-se que o Bradesco participou do consórcio que venceu o leilão.

Entre os movimentos, organizou-se o Reage Brasilvii, com amplitude nacional, agregando partidos, entidades sindicais, civis e personalidades, para defender o patrimônio público brasileiro, e resultou em cerca de cem ações judiciais propostas em vários estados. Dessas, 69 tiveram a mesma decisão. Entre os questionamentos, o fundamento da privatização de 70% das estatais, visando pagar a dívida pública. Mas não houve redução na dívida pública, entre os anos 1995 e 2002; pelo contrário, ela cresceu de R$ 108 bilhões para R$ 654bilhões.viii

Em 2/5/1997, antes da venda, o ministro Demócrito Reinaldo, do Superior Tribunal de Justiça, em entrevista à Folha de S. Paulo, advertia as autoridades sobre a temeridade de forçar o leilão da Vale diante de tantas ações populares, cujo mérito demoraria para ser julgado e poderia implicar na declaração da inconstitucionalidade e ilegalidade da venda da estatal, com efeito retroativo, prevalecendo o controle acionário estatal. Seu alerta se concretizou na decisão, por maioria, nos acórdãos do TRF-1ª Região contra o voto da relatora Selene Maria de Almeida, que só viu irregularidade na avaliação prévia e não na venda subsequente. ix Em julgamento realizado no dia 3/2/2015, a Segunda Turma do STF apreciou o último recurso da Vale, que impedia o cumprimento da decisão da quinta turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, publicada em outubro de 2005. Ao negar o recurso da Vale, os ministros determinaram que as ações contrárias à privatização fossem remetidas a Belém, para novo julgamento, para analisar as nulidades apontadas. A advogada e ex-deputada Federal Dra. Clair da Flora Martins, autora de uma das ações populares, destacou a necessidade de ampliar a luta para as novas gerações e anular o leilão , com o ressarcimento aos cofres públicos dos prejuízos causados ao país. x

A venda do controle acionário da empresa significou a entrega aos controladores de poder equivalente a um país: “o país Vale”, nas palavras do jornalista Lúcio Flávio Pinto. Presente em 16 Estados, a Vale S/A controla os principais portos e ferrovias do Brasil, conectados ao mercado exterior, sobretudo com a Ásia. É dona de grande parte do subsolo, explorando várias jazidas e mantendo outras em espera. Sua influência sobre grande parte da imprensa se deve aos gastos com propaganda, desnecessária para suas atividades, mas vital para subjugar a mídia a seus interesses. Embora a empresa seja conhecida por sua força econômica, pouco se divulga sobre ela, por conveniência corporativa. xi

Diante do problema mineral no Brasil foi surgindo um movimento de caráter nacional, que resultou na criação, em abril de 2012, em Paraupebas, no Pará, do “Movimento pela Soberania Popular na Mineração – MAM”, que se estendeu para 14 estados brasileiros . Visa defender a soberania popular sobre os recursos minerais. Considera o modelo de sua exploração fortemente antidemocrático, considerando questões trabalhistas, de saúde, ambientais e de arrecadação fiscal. Busca alternativas de desenvolvimento menos agressivas ao meio ambiente e à saúde da população. A Vale é a principal mineradora do país e, segundo o Atlas de Justiça Ambiental (www.ejatlas.org), está em primeiro lugar entre as mineradoras com conflitos socioambientais no mundo. Possui 75 requerimentos de pesquisa mineral em terras indígenas, afetando diretamente 14 delas e violando os direitos dos povos, segundo o relatório de Cumplicidade na Destruição IV – “Como mineradoras e investidores internacionais contribuem para a violação dos direitos indígenas e ameaçam o futuro da Amazônia”. xii

O crescimento das exportações em grande escala obrigou a Vale a ampliar sua linha ferroviária da Estrada de Ferro Carajás. A duplicação de 570 quilômetros desta malha, incluindo a construção de um ramal ferroviário com 101 quilômetros, poderá causar consequências para a população. Durante doze dias, a Relatoria do Direito Humano ao Meio Ambiente da Plataforma da DHESCA coletou depoimentos em comunidades urbanas e rurais, organizações da sociedade, órgãos estatais e da própria Vale em sete municípios – dois do Pará e cinco no Maranhão – sobre violações de direitos humanos no contexto da mineração e siderurgia. O documento confirmou na prática o que se previa: a atividade de mineração da região de Carajás interfere profundamente na vida das populações locais, gerando impactos ambientais, sociais, culturais, políticos e econômicos, caso típico de injustiça ambiental. O lado perverso da expansão do modelo de extração do minério é a negação dos direitos das populações empobrecidas nas áreas urbanas e dos povos tradicionais, como quilombolas, indígenas, ribeirinhos e pequenos agricultores, cujos modos de vida são indissociáveis do meio ambiente onde vivem, necessário para sua subsistência e reprodução. A mineradora sente-se possuidora de um direito legítimo para expandir o seu modelo de extração de minério e acumular capital em detrimento do direito ao uso do meio natural pelos moradores tradicionais, cada vez mais subjugados aos limites territoriais e sociais que lhes são destinados pela atividade econômica. O licenciamento ambiental feito de forma fragmentada tem a finalidade de “vencer furtiva e gradativamente as resistências”, impossibilitando perceber a complexidade do empreendimento e de todos os seus impactos de forma conjunta em um meio ambiente já saturado ou de populações já impactadas por passivos não resolvidos. Desta forma, o relatório propôs a paralisação das obras e os processos de licenciamento até a realização de uma Avaliação Ambiental Integrada (AAI), contemplando a expansão das minas e os projetos relacionados na Floresta Nacional de Carajás, o Ramal Ferroviário do Sudeste do Pará, a duplicação da Estrada de Ferro de Carajás e a expansão do Terminal Portuário de Ponta da Madeira, para a sistematização dos impactos sinérgicos, cumulativos e indiretos, a ser apresentada em audiências públicas. xiii A Justiça Federal concedeu liminar, que suspendeu a licença de instalação da Estrada de Ferro Carajás (EFC), em julho de 2015, na ação civil movida pelo Ministério Público Federal contra a Vale S.A, o IBAMA e a FUNAI alegando prática de irregularidades no processo de licenciamento.

Com certeza, a imagem atual da Vale S/A não corresponde àquela vislumbrada com a criação da Companhia Vale do Rio Doce, em 1942, pelo presidente Getúlio Vargas e pelo presidente Artur Bernardes, nos anos 1920, ao defenderem o uso nacional de nossos recursos minerais e para o desenvolvimento da indústria nacional. A lista dos partidários desta concepção seria extensa, mas destaco alguns nomes ilustres: Fernando de Melo Viana, Attílio Vivacqua, Osny Duarte Pereira, Darcy Ribeiro, Samuel Wainer, Gustavo Capanema, Leonel Brizola, João Goulart, Celso Furtado e Gabriel Passos. A carta-testamento de Getúlio prognosticou esta tendência internacionalizante ao rejeitar as pressões dos políticos defensores dos interesses internacionais: “Lutei contra a espoliação do Brasil. Lutei contra a espoliação do povo (…) saio da vida para entrar na história”.

O jornalista Lúcio Flávio Pinto, em seu blog e no texto “O fogo e o silêncio”, comentou sobre a nota lacônica postada por alguém da Vale S/A na edição de 13/2/2015 do jornal Estado de Minas, informando sobre a ocorrência de um incêndio que destruiu os documentos da antiga Companhia Vale do Rio Doce e da atual Vale S.A, que estavam sob a “guarda de empresa terceirizada”, armazenados num galpão na cidade de Contagem, BH. Referiam-se ao período entre 1942 e outubro de 2005. Nenhuma explicação sobre as causas, a tentativa de salvar os documentos, ou se estes tinham sido digitalizados, ou o motivo de manter esse acervo histórico sob responsabilidade de terceiros. A nota informa que a polícia foi avisada e um inquérito instaurado. Apesar da gravidade do fato, por envolver patrimônio de valor histórico nacional, nenhum outro jornal noticiou e nenhuma autoridade se manifestou. xiv Esta omissão da Vale S/A revela o descaso com o passado da própria empresa e o seu contexto nacional, ou talvez seja mesmo uma tendência do interesse dos empreendimentos globalizados em apagar o passado, a origem nacional, para projetar um futuro de sucesso global dos interesses corporativos sem feições humanas.

As privatizações não cessaram. A última vítima foi a Eletrobrás, empresa estratégica criada no governo de João Goulart. Os fatos, incluindo os relacionados à Vale S/A, revelam que a desestatização não garante maior competência ou vantagem para o povo brasileiro. Infelizmente, a população do Estado do Amapá é testemunha disso, pois 700 mil pessoas tiveram que amargar vinte dias sem fornecimento de energia em plena pandemia da Covid-19, por inépcia, incompetência e negligência da empresa do grupo multinacional que controla a concessionária “Linhas do Macapá” – a espanhola Isolux, que não conseguiu resolver o problema. Essa empresa tem histórico de maus serviços prestados em outros países. A estatal Eletrobrás, à época estatal, teve que enviar técnicos dos Estados do Pará, Maranhão e Rondônia para ajudar no reparo. São imensuráveis os prejuízos sofridos pela população e que ainda aparecerão depois de resolvido o apagão. O povo brasileiro merece respeito e ser tratado com dignidade e não pode ficar a reboque dos interesses de lucro das corporações privadas internacionalizadas, principalmente nas áreas estratégicas de infraestrutura e de desenvolvimento.

Chegou a hora de redirecionar os rumos do “trem dos minérios”, deixar de dar as costas para o Brasil, estancar a sangria de nossos recursos naturais e minerais, assumir, como prioritária, a defesa dos interesses legítimos da população, incluindo a geração de empregos com a revitalização da indústria nacional.


i Arquivo Nacional. Portal Estudos do Brasil Republicano. Que República é essa?: “Projeto Carajás”. 13/9/2018.

ii https://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/anos37-45/EstadoEconomia/CVRD

iii Diário do Pará, 23/02/97, p. A-2.

iv Lúcio Flávio Pinto, www.valeqvale.wordpress.com, A Vale que vale. Imposto: não é com a Vale,

v Autores: Mario David Prado Sá e Ilson José Corrêa Pedroso.

vi COPPE/UFRJ – Coordenação de Programas de Pós-Graduação em Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro

vii SASP.org.br/notícias.

viii Lúcio Flávio Pinto, blog A Vale que vale, https://valeqvale.wordpress.com/author/valeqvale/

ix https://valeqvale.wordpress.com/author/valeqvale/

x http://www.institutoreagebrasil.com.br/noticia.php?recordID=280

xi Lúcio Flávio Pinto: A Vale é mesmo nossa? Blog citado, 8 de abril de 2012.

xii Dioclecio Gomes, “MAM dá início à celebração dos seus 10 anos com live na Tutaméia TV”. 13 abril, 2022: Destaque, Notícia. https://www.mamnacional.org.br/2022/04/13/mam-da-inicio-a-celebracao-dos-seus-10-anos-com-live-na-tutameia-tv/

xiii Faustino, Cristiano e Furtado, Fabrina. Mineração e Violações de Direitos: O Projeto Ferro Carajás S11D, da Vale S/A: Relatório da Missão de Investigação e Incidência, Açailândia, Maranhão, 2013.

xiv Lúcio Flávio Pinto, 20/2/2015, blog

*Advogada, mestre em direito constitucional, membro do Conselho Consultivo do IBAP.

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