MPF quer que responsáveis por contaminação com agrotóxicos tratem da saúde de indígenas e agricultores no Pará

Ação também cobra monitoramento da água e do solo e indenizações por danos ambientais, materiais e morais

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação na Justiça Federal, na última sexta-feira (16), contra um fazendeiro, uma empresa de pulverização de agrotóxicos com aeronaves e o proprietário da empresa. Nédio Lopes Sales, Paranaer Paranatinga Aero Agrícola e Fernando Veiga dos Santos são acusados de contaminar com agrotóxicos, em 2017 e 2018, aldeias indígenas e comunidades de agricultores familiares no nordeste do Pará.

A contaminação ocorreu durante pulverizações aéreas que deveriam ser aplicadas apenas em uma fazenda, chamada Caiarara, em Santa Luzia do Pará. No entanto, as pulverizações atingiram outras três áreas no município – duas aldeias da Terra Indígena Alto Rio Guamá e a vila de agricultores familiares Piracema –, além de uma área do município de Capitão Poço, o assentamento Jararaca.

O MPF pede à Justiça que os responsáveis sejam obrigados a pagar indenizações por danos ambientais, materiais e morais, além de custearem exames médicos e o monitoramento da água e do solo.

Impactos

As investigações contaram com laudos do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-bio) e da Polícia Federal.

Segundo os levantamentos, a aplicação aérea de agrotóxicos foi feita com total descumprimento às exigências estabelecidas na legislação que regula a prática.

Confira alguns dos impactos citados na ação do MPF:

• plantas com amarelecimento de folhas e queda de flores e frutos
• perdas totais de produções familiares
• águas com cor avermelhada e cheiro de veneno
• peixes com malformações
• morte de patos e peixes de criação doméstica
• abelhas afugentadas
• moradores com dores de cabeça, dores de barriga, garganta seca, tontura, enjoo, falta de ar e ardência nos olhos (mesmos sintomas e sinais clínicos prescritos nas bulas de todos os agrotóxicos utilizados na pulverização aérea da fazenda Caiarara)

Demais pedidos

O MPF também pediu que a Justiça Federal proíba o fazendeiro, a empresa de pulverização aérea e o dono da empresa de realizarem novas pulverizações sem o cumprimento da legislação.

Foi pedido, ainda, que, a cada nova pulverização, eles sejam obrigados a comunicar o fato à Fundação Nacional do Índio (Funai), ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ao MPF e às comunidades indígenas e povoados adjacentes.

A comunicação – que, segundo o pedido do MPF, deverá ser feita com um mínimo de 15 dias de antecedência — servirá para o acompanhamento e controle da legalidade e regularidade da dispersão do produto.

Processo n. 1005661-25.2022.4.01.3906 – Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal em Paragominas (PA)

Íntegra da ação

Consulta processual

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Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

Foto: Indígena Tembé, em cobertura realizada na Festa do Moqueado na aldeia Itaputyre, Novembro de 2013 / Mídia NINJA

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