A pedido do MPF, Justiça estabelece prazo para demarcação da Comunidade Quilombola Enseada do Paraguaçu, na Bahia

Órgão ministerial alega excessiva duração do processo de titulação das terras, que se arrasta há mais de quinze anos

Procuradoria Regional da República da 1ª Região

Ao acolher pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou prazo para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua a demarcação territorial da Comunidade Quilombola Enseada do Paraguaçu, situada no município de Maragogipe, na Bahia. O processo tramita na autarquia desde 2008 sem que sequer os relatórios preliminares para o reconhecimento das terras tenham sido iniciados.

Em julgamento de dezembro de 2022, o TRF1 manteve termos estabelecidos na sentença da Justiça Federal de primeiro grau, que determinou o prazo de 48 meses para conclusão de todo o processo de demarcação, sendo 12 meses para finalização do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e 36 meses para conclusão das etapas posteriores da regularização fundiária, sob pena de multa diária a ser revertida em favor a comunidade.

Para o MPF, a demora excessiva atenta contra princípios básicos da administração pública, como a eficiência, legalidade e moralidade. O órgão ministerial lembrou ainda que o Brasil é signatário da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cujo texto, que tem força de lei no país, determina que os governos deverão adotar medidas para garantir a proteção dos diretos de propriedade e posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos interessados, indígenas ou remanescentes de quilombos.

Em recurso, o Incra alegou incapacidade operacional, orçamentária e técnica para cumprimento da sentença. Sustentou ainda que o procedimento de titulação de área delimitada como comunidade quilombola é complexo, solicitando efeito suspensivo da decisão, o que garantiria prazo maior para a autarquia. Entretanto, como ressaltou o MPF, o caso concreto trata de interesses de extrema relevância, que envolve direito à saúde, à vida e à dignidade humana, não cabendo o argumento da limitação financeira.

Ainda segundo parecer ministerial, o desrespeito aos prazos vem sendo praxe na atuação do Incra em relação à titulação de territórios quilombolas. Nos últimos 27 anos, a autarquia concluiu apenas 3% da demanda de regularização quilombola. “São mais de 1200 processos administrativos nos escaninhos do Incra sem resposta efetiva. Continua a dívida histórica para com os negros do Brasil”, destacou o procurador regional da República Francisco Guilherme Vollstedt Bastos.

Ao negar o recurso do Incra, o TRF1 entendeu que, apesar da complexidade inerente ao processo, é papel do Estado garantir a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades quilombolas, respeitando o princípio constitucional da razoável duração do processo. A demora excessiva na titulação portanto, ofende garantias fundamentais desses povos, trazendo prejuízos e insegurança.

A consulta processual pode ser feita no site da Justiça Federal (PJ-e) com o número 1025932-70.2021.4.01.0000

Arte: Secom/PGR

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