Texto destaca adoção de medidas judiciais e extrajudiciais com o objetivo de solucionar a grave crise humanitária instalada naquele território
Em nota pública emitida nesta quarta-feira (25), a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR/MPF) reafirma o compromisso de atuar conjuntamente com a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR/MPF) no combate às atividades de garimpo ilegal e outros ilícitos na Terra Indígena Yanomami (TIY). O texto destaca a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais pelo MPF com o objetivo de solucionar a grave crise humanitária instalada naquela localidade.
Na esfera judicial, o documento esclarece que, atendendo pedido do MPF em ação civil pública, a Justiça Federal em Roraima, ainda no ano passado, determinou que o Governo Federal usasse a Força Nacional para garantir a reabertura da unidade básica de saúde de Hoxomi, fechada em 2021 por garimpeiros, de modo que o Ministério da Saúde retomasse o atendimento na região. Na mesma decisão, foi determinada a retirada dos milhares de garimpeiros que exploram ilegalmente a Terra Indígena Yanomami.
Já no âmbito extrajudicial, a 4CCR/MPF atuou em diversos procedimentos relativos ao garimpo ilegal nas terras Yanomami, remetendo-os à 6CCR/MPF quando se tratava de questões indígenas. Além disso, não homologou o arquivamento de apurações sobre o assunto, sugerindo adoção de providências, como a verificação de existência de pistas clandestinas de pouso e decolagem nas proximidades da área de garimpo ilegal na TIY, no município de Alto Alegre (RR).
O documento destaca também a criação, pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, de 30 ofícios com incumbências relacionadas às áreas ambiental, indígena e de comunidades tradicionais. E o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas de fiscalização, como a plataforma GeoRadar – que integra o projeto Amazônia Protege – que possibilitou o mapeamento via satélite de infrações e crimes ambientais, áreas degradadas e extração irregular de minerais, além do acompanhamento de queimadas.
Por fim, a 4CCR ratifica nota já emitida pela 6CCR pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei 1919/2020, que objetiva legalizar a exploração mineral e de recursos hídricos em terras indígenas.
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Arte: Secom/MPF