Acordo celebrado entre MPF e ANM garante aumento do número de servidores para fiscalizar barragens

Na última sexta-feira (3), foram nomeados 40 especialistas em mineração, sendo 17 para o estado de Minas Gerais

Ministério Público Federal em Minas Gerais

Foi editada, na última sexta-feira (3/2), pela Agência Nacional de Mineração (ANM), portaria de nomeação de 40 novos servidores que irão fortalecer a estrutura de fiscalização de barragens de mineração no país. Minas Gerais recebeu 17 servidores [o estado concentra 51,5% das barragens de mineração do país, com 219 de um total de 425 barragens que se enquadram na Política Nacional de Segurança de Barragens]; Brasília-DF, onde está localizada a sede da ANM, recebeu 10 servidores; Pará recebeu 6; Mato Grosso, 3; Bahia e São Paulo, 2 cada um. Todos os nomeados vão exercer o cargo de especialista em mineração.
O incremento do quadro de servidores da ANM cumpre obrigação estabelecida em acordo judicial firmado com o Ministério Público Federal (MPF), em outubro de 2019, nos autos da Ação Civil Pública nº 1005310-84.2019.4.01.3800. Esta ação, ajuizada 75 dias após o rompimento das barragens da Vale em Brumadinho (MG), pretendia obrigar a União e a ANM a realizarem inspeções em todas as barragens de mineração consideradas inseguras ou com segurança inconclusiva no país.

Mas, para realizar tal fiscalização, a ação lembrava da necessidade de reforço do quadro de pessoal da agência, pois um dos grandes problemas da ANM era justamente o sucateamento estrutural a que fora submetida nos últimos anos, impactando diretamente no seu funcionamento.

Para se ter ideia da falta de estrutura e de pessoal, em 2019, na Gerência Regional de Minas Gerais, havia apenas quatro servidores na Divisão de Segurança de Barragens, sendo que dois haviam sido realocados em dezembro de 2018, com a instalação da ANM, e apenas dois servidores tinham especialização em engenharia de barragens.

“Apesar de ter havido alguns avanços na fiscalização após a tragédia em Mariana, essa deficiência na estrutura de pessoal foi reconhecida pelo próprio Tribunal de Contas da União (TCU). Após auditoria e fiscalização no então DNPM, em 2016, um acórdão do Tribunal concluiu que o órgão não conseguiu garantir que, no desastre de Mariana, a empresa Samarco Mineração seguisse os padrões exigidos pela Política Nacional de Segurança de Barragens, em razão da falta de planejamento, de pessoal e de recursos financeiros”, lembra o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, coordenador da Força-Tarefa do MPF nos casos Samarco e Brumadinho.

Na ocasião em que a ação foi ajuizada, a Gerência de Segurança de Barragens de Mineração, setor que integra a ANM, elaborou um cenário baseado na quantidade de servidores versus a quantidade de barragens, e concluiu que, com o quadro de pessoal então existente, demoraria cinco anos e dois meses para vistoriar todas as estruturas sob responsabilidade da agência.

“Por isso, o acordo previu que, para solucionar inicialmente o déficit de pessoal da agência, a União dotaria a ANM com 40 servidores públicos efetivos adicionais. Embora o acordo previsse que tal nomeação deveria ocorrer até 2021, somente agora a obrigação está finalmente cumprida”, informa o procurador da República.

Clique aqui para ler a íntegra do acordo Judicial.

Foto: Divulgação / www.correiodeminas.com.br

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