Por que a MP 1151 é um verdadeiro contrabando e não pode ser votada?

CPT

Tramita na Câmara dos Deputados uma Medida Provisória, proposta durante o governo Bolsonaro, que busca aprovar concessões de florestas públicas para fins comerciais. A MP 1151/2022, prevê a comercialização da biodiversidade e de créditos de carbono – permissões para emissão de gases poluentes de acordo com o custeio de projetos de proteção ambiental. Se aprovada, empresas obterão uma concessão por décadas, convertendo manejo florestal em ativo ambiental, entre outros impactos.

O Grupo Carta de Belém (GCB), junto com outras 56 entidades da sociedade civil, sindicatos e movimentos sociais, entre elas a CPT, assinaram uma carta em que expõem suas críticas à MP 1151/2022 e pressionam para que os parlamentares e as parlamentares NÃO APROVEM a medida. A medida pode ser votada ainda neste dia 30 de março.

São organizações ambientalistas, indígenas, quilombolas, camponesas, feministas, de trabalhadores e de trabalhadoras, sem terra e sem teto que alertam que esta MP tem, como reais objetivos, a privatização das florestas e licença para poluir!

Veja porque a MP 1151/2022 é um verdadeiro contrabando e não pode ser votada. Acesse na íntegra o documento:

Por que a Medida Provisória 1151/2022 é um verdadeiro contrabando e não pode ser votada?

Elaborada com o objetivo de alterar a legislação vigente sobre concessão de florestas públicas nacionais e sobre gestão de Unidades de Conservação, a MP 1151, ao invés de focar no tema, tratou principalmente de inserir na concessão florestal, como um contrabando, o direito a comercialização de créditos de carbono florestais. Ou seja, permitirá que a empresa que obtenha a concessão, por exemplo por 40 anos para a exploração de 40 mil hectares em manejo florestal, obter igualmente a possibilidade de aferir e comercializar créditos de carbono sobre tal área, convertendo o manejo madeireiro em ativo ambiental e possibilitando que outro ente público ou privado, nacional ou internacional, possa compensar suas emissões de gases de efeito estufa.

No fundo estamos falando do uso de florestas públicas e de Unidades de Conservação no rol de licenças para poluir, corroborando para o atraso ao urgente e necessário corte de emissões de gases de efeito estufa para enfrentamento da crise climática.

A inserção da possibilidade de transação de créditos seria um “atrativo”, como a própria MP se refere, para investimento em manejo florestal, considerada uma das atividades principais para que o Brasil alcance metas climáticas de estocagem de carbono. No entanto, a realidade das florestas deve ser levada em consideração.

Por isso destacamos:

  1. As concessões florestais são executadas por empresas, que não representam povos e comunidades tradicionais, logo, conferir a elas maior atribuição seria repassar a elas o papel de guardiãs das florestas ou submeter os povos que vivem nessas áreas a uma tutela do setor privado;
  2. As áreas de concessão também podem ser reivindicadas por grupos étnicos, portanto, conferir atratividade de mercado a concessão sem antes garantir demarcações étnicas acentua conflitos territoriais;
  3. A inclusão de Financial Technologies – Fintech no uso do recurso do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima avança nas medidas de financeirização da natureza e reduz o direito ao meio ambiente a um ativo transacionável. A natureza é uma bem comum e como tal precisa ser tratada como um direito.
  4. A alteração na Lei nº12.114/2009 do Fundo Nacional sobre Mudanças Climáticas, ampliando os agentes financeiros para financiamento da comercialização de créditos de carbono florestais, atropela a retomada de leis, políticas e conselhos que foram desmontadas pelo governo Bolsonaro, como o ENREDD+, CONAREDD+, código florestal, Política Nacional de Mudanças Climáticas, Fundo Amazônia, dentre outras, ignorando estudos e propostas debatidas durante o processo de transição do governo.
  5. A comercialização de créditos de carbono florestal visa a compensação de emissões por entes privados e atrasam a mudança necessária que o setor precisa para se comprometer com as mudanças no padrão de produção e distribuição.
  6. O Brasil ainda não possui nenhuma regulação em vigor sobre o mercado de carbono, avançar com essa MP é colocar o carro na frente dos bois e gerar mais especulação e pressão em cima dos territórios, sem marcos legais que regulem o setor e promovam a proteção dos direitos territoriais e da consulta, livre prévia e informada.
  7. A MP também reduz a barganha do Brasil nas negociações internacionais de mudanças climáticas no âmbito da UNFCCC e da implementação do Acordo de Paris, ao avançar em temas sensíveis, já que estão entregando ao mercado, via legislação nacional, algo que ainda está em debate neste outro âmbito.

A MP 1151 é sobre concessão florestal, de biodiversidade e de crédito de carbono. São questões muito profundas e que precisam ser debatidas com a sociedade.

Não votem a MP 1151!

Brasília, 28/03/2023

Assinam:

  1. Grupo Carta de Belém
  2. Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
  3. Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito
    Santo – Apoinme
  4. Articulação dos Povos Indígenas do Sul – Apinsul
  5. Conselho Nacional das Populações Extrativistas – CNS
  6. Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos – CONAQ
  7. Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – Contag
  8. Conselho Pastoral dos Pescadores – Norte
  9. Central Única dos Trabalhadores – CUT
  10. Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
  11. Movimento pela Soberania Popular na Mineração – MAM
  12. Marcha Mundial das Mulheres – MMM
  13. Movimento Negro Unificado – MNU
  14. Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA
  15. Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST
  16. Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores Sem-Teto – MTST
  17. Alternativa para a Pequena Agricultura no Tocantins – APA-TO
  18. Amigos da Terra Brasil
  19. Associação Agroecológica Tijupá
  20. Associação dos Moradores da Reserva Extrativista Mapuá – Amorema
  21. Associação Maranhense para a Conservação da Natureza – Amavida
  22. Amazon Hopes
  23. Articulação de Agroecologia da Amazônia
  24. Articulação das Pastorais do Campo
  25. Articulação Pacari Raizeiras do Cerrado
  26. Cosmopolíticas – Núcleo de Antropologia – Universidade Federal Fluminense – UFF
  27. Comissão Pastoral da Terra – CPT
  28. Comunidade Quilombola de Caldeirão – Salvaterra/PA
  29. Conselho Indigenista Missionário – CIMI
  30. Conselho do Povo Terena/ MS
  31. FASE – Solidariedade e Educação
  32. Fórum da Amazônia Oriental – FAOR
  33. Grupo de Estudos: Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente – GEDMMA/UFMA
  34. Grupo de Pesquisa Costeiros – UFBA
  35. GT de Saúde e Ambiente da Abrasco
  36. Instituto Brasileiro de Educação, Integração e Desenvolvimento Social – IBEIDS
  37. Instituto de Estudos Socioeconômicos – Inesc
  38. Instituto EQUIT
  39. Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais – Inga
  40. Instituto de Referência Negra Peregum
  41. Instituto Iepé
  42. Instituto Yande
  43. International Rivers Brasil
  44. Jubileu Sul Brasil
  45. Justiça Global
  46. Movimento Ciência Cidadã
  47. Movimento da Mulher Trabalhadora Rural do Nordeste – MMTR/NE
  48. Movimento SOS Chapada dos Veadeiros
  49. Núcleo de Estudos em Cooperação – NECOOP/UFFS
  50. Núcleo de Estudos e Pesquisas Sociais em Desastres – NEPED/ UFSCar
  51. Organização de Desenvolvimento Sustentável e Comunitário – ODESC
  52. Rede Brasileira de Justiça Ambiental – RBJA
  53. Rede de Mulheres das Marés e das Águas dos Manguezais Amazônicos do Maranhão
    e Piauí
  54. Rede Urbana Capixaba de Agroecologia – RUCA
  55. Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais – SRRT- Santarém/PA
  56. Sempreviva Organização Feminista – SOF
  57. Terra de Direitos

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