Tramita na Câmara dos Deputados uma Medida Provisória, proposta durante o governo Bolsonaro, que busca aprovar concessões de florestas públicas para fins comerciais. A MP 1151/2022, prevê a comercialização da biodiversidade e de créditos de carbono – permissões para emissão de gases poluentes de acordo com o custeio de projetos de proteção ambiental. Se aprovada, empresas obterão uma concessão por décadas, convertendo manejo florestal em ativo ambiental, entre outros impactos.
O Grupo Carta de Belém (GCB), junto com outras 56 entidades da sociedade civil, sindicatos e movimentos sociais, entre elas a CPT, assinaram uma carta em que expõem suas críticas à MP 1151/2022 e pressionam para que os parlamentares e as parlamentares NÃO APROVEM a medida. A medida pode ser votada ainda neste dia 30 de março.
São organizações ambientalistas, indígenas, quilombolas, camponesas, feministas, de trabalhadores e de trabalhadoras, sem terra e sem teto que alertam que esta MP tem, como reais objetivos, a privatização das florestas e licença para poluir!
Veja porque a MP 1151/2022 é um verdadeiro contrabando e não pode ser votada. Acesse na íntegra o documento:
Por que a Medida Provisória 1151/2022 é um verdadeiro contrabando e não pode ser votada?
Elaborada com o objetivo de alterar a legislação vigente sobre concessão de florestas públicas nacionais e sobre gestão de Unidades de Conservação, a MP 1151, ao invés de focar no tema, tratou principalmente de inserir na concessão florestal, como um contrabando, o direito a comercialização de créditos de carbono florestais. Ou seja, permitirá que a empresa que obtenha a concessão, por exemplo por 40 anos para a exploração de 40 mil hectares em manejo florestal, obter igualmente a possibilidade de aferir e comercializar créditos de carbono sobre tal área, convertendo o manejo madeireiro em ativo ambiental e possibilitando que outro ente público ou privado, nacional ou internacional, possa compensar suas emissões de gases de efeito estufa.
No fundo estamos falando do uso de florestas públicas e de Unidades de Conservação no rol de licenças para poluir, corroborando para o atraso ao urgente e necessário corte de emissões de gases de efeito estufa para enfrentamento da crise climática.
A inserção da possibilidade de transação de créditos seria um “atrativo”, como a própria MP se refere, para investimento em manejo florestal, considerada uma das atividades principais para que o Brasil alcance metas climáticas de estocagem de carbono. No entanto, a realidade das florestas deve ser levada em consideração.
Por isso destacamos:
- As concessões florestais são executadas por empresas, que não representam povos e comunidades tradicionais, logo, conferir a elas maior atribuição seria repassar a elas o papel de guardiãs das florestas ou submeter os povos que vivem nessas áreas a uma tutela do setor privado;
- As áreas de concessão também podem ser reivindicadas por grupos étnicos, portanto, conferir atratividade de mercado a concessão sem antes garantir demarcações étnicas acentua conflitos territoriais;
- A inclusão de Financial Technologies – Fintech no uso do recurso do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima avança nas medidas de financeirização da natureza e reduz o direito ao meio ambiente a um ativo transacionável. A natureza é uma bem comum e como tal precisa ser tratada como um direito.
- A alteração na Lei nº12.114/2009 do Fundo Nacional sobre Mudanças Climáticas, ampliando os agentes financeiros para financiamento da comercialização de créditos de carbono florestais, atropela a retomada de leis, políticas e conselhos que foram desmontadas pelo governo Bolsonaro, como o ENREDD+, CONAREDD+, código florestal, Política Nacional de Mudanças Climáticas, Fundo Amazônia, dentre outras, ignorando estudos e propostas debatidas durante o processo de transição do governo.
- A comercialização de créditos de carbono florestal visa a compensação de emissões por entes privados e atrasam a mudança necessária que o setor precisa para se comprometer com as mudanças no padrão de produção e distribuição.
- O Brasil ainda não possui nenhuma regulação em vigor sobre o mercado de carbono, avançar com essa MP é colocar o carro na frente dos bois e gerar mais especulação e pressão em cima dos territórios, sem marcos legais que regulem o setor e promovam a proteção dos direitos territoriais e da consulta, livre prévia e informada.
- A MP também reduz a barganha do Brasil nas negociações internacionais de mudanças climáticas no âmbito da UNFCCC e da implementação do Acordo de Paris, ao avançar em temas sensíveis, já que estão entregando ao mercado, via legislação nacional, algo que ainda está em debate neste outro âmbito.
A MP 1151 é sobre concessão florestal, de biodiversidade e de crédito de carbono. São questões muito profundas e que precisam ser debatidas com a sociedade.
Não votem a MP 1151!
Brasília, 28/03/2023
Assinam:
- Grupo Carta de Belém
- Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
- Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito
Santo – Apoinme - Articulação dos Povos Indígenas do Sul – Apinsul
- Conselho Nacional das Populações Extrativistas – CNS
- Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos – CONAQ
- Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – Contag
- Conselho Pastoral dos Pescadores – Norte
- Central Única dos Trabalhadores – CUT
- Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
- Movimento pela Soberania Popular na Mineração – MAM
- Marcha Mundial das Mulheres – MMM
- Movimento Negro Unificado – MNU
- Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA
- Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST
- Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores Sem-Teto – MTST
- Alternativa para a Pequena Agricultura no Tocantins – APA-TO
- Amigos da Terra Brasil
- Associação Agroecológica Tijupá
- Associação dos Moradores da Reserva Extrativista Mapuá – Amorema
- Associação Maranhense para a Conservação da Natureza – Amavida
- Amazon Hopes
- Articulação de Agroecologia da Amazônia
- Articulação das Pastorais do Campo
- Articulação Pacari Raizeiras do Cerrado
- Cosmopolíticas – Núcleo de Antropologia – Universidade Federal Fluminense – UFF
- Comissão Pastoral da Terra – CPT
- Comunidade Quilombola de Caldeirão – Salvaterra/PA
- Conselho Indigenista Missionário – CIMI
- Conselho do Povo Terena/ MS
- FASE – Solidariedade e Educação
- Fórum da Amazônia Oriental – FAOR
- Grupo de Estudos: Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente – GEDMMA/UFMA
- Grupo de Pesquisa Costeiros – UFBA
- GT de Saúde e Ambiente da Abrasco
- Instituto Brasileiro de Educação, Integração e Desenvolvimento Social – IBEIDS
- Instituto de Estudos Socioeconômicos – Inesc
- Instituto EQUIT
- Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais – Inga
- Instituto de Referência Negra Peregum
- Instituto Iepé
- Instituto Yande
- International Rivers Brasil
- Jubileu Sul Brasil
- Justiça Global
- Movimento Ciência Cidadã
- Movimento da Mulher Trabalhadora Rural do Nordeste – MMTR/NE
- Movimento SOS Chapada dos Veadeiros
- Núcleo de Estudos em Cooperação – NECOOP/UFFS
- Núcleo de Estudos e Pesquisas Sociais em Desastres – NEPED/ UFSCar
- Organização de Desenvolvimento Sustentável e Comunitário – ODESC
- Rede Brasileira de Justiça Ambiental – RBJA
- Rede de Mulheres das Marés e das Águas dos Manguezais Amazônicos do Maranhão
e Piauí - Rede Urbana Capixaba de Agroecologia – RUCA
- Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais – SRRT- Santarém/PA
- Sempreviva Organização Feminista – SOF
- Terra de Direitos