Ex-Nae São Paulo teve que ser afundado depois que acusadas descumpriram obrigação de dar destinação ambiental correta à embarcação
A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou nesta quinta-feira (13/04), na Justiça Federal de Pernambuco, com ação civil pública para obrigar as empresas responsáveis pelo antigo porta-aviões Nae São Paulo e seus respectivos diretores a pagar pelo menos R$ 322 milhões pelos prejuízos ambientais, operacionais e morais causados pelo abandono do casco da embarcação.
A Marinha do Brasil teve que efetuar o afundamento controlado do material em fevereiro deste ano, depois que ele foi abandonado no oceano pelos proprietários, para evitar um desastre de maiores proporções.
No processo, a AGU lembra que a empresa turca SOK Denizcilik VE TIC. LTD, uma das acusadas na ação, assumiu o compromisso de dar destinação ambientalmente correta ao casco quando o adquiriu da Engepron (estatal ligada à Marinha do Brasil) em dezembro de 2020 – exigência que também está prevista na legislação brasileira e em tratados internacionais. No entanto, a compradora do porta-aviões não foi capaz de ingressar com o material na Turquia como pretendia e o abandonou no oceano depois de também falhar em cumprir exigências da Marinha para que pudesse retornar a um estaleiro no Brasil com segurança e reparar o casco.
Também foram incluídas no pedido de indenização a MSK Maritime Services & Trading LTD, outra empresa estrangeira que participou do transporte da ex-embarcação, bem como a Oceans Prime Offshore Agenciamento Marítimo LTDA (representante da SOK no Brasil e responsável pela exportação do casco) e a Thomas Miller Specialty (contratada pela SOK como seguradora da operação).
Em um trecho da petição, a AGU mostra que, assim que foram verificadas avarias no casco da embarcação, a Marinha forneceu uma lista de estaleiros capazes de realizar os serviços de reparos para que a exportação do material para reciclagem pudesse ser retomada, mas as empresas, “ao invés de implementar as medidas necessárias para viabilizar (..) a atracação para reparo do casco, agiram com atraso e incompletude na implementação das medidas, apresentando sempre resultados insuficientes e bastante aquém daquilo que, desde o início, era sabidamente necessário para viabilizar o ingresso em águas interiores e atracação em estaleiro apto ao reparo”.
Para a AGU, todas as pessoas jurídicas, bem como seus respectivos dirigentes, devem responder objetiva, integral e solidariamente pelos prejuízos causados com o afundamento.
O valor de R$ 322 milhões considera:
1) R$ 177,8 milhões calculados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) como a compensação econômica pelo dano ambiental causado pela exposição, na natureza, dos materiais tóxicos presentes no antigo porta-aviões;
2) R$ 37,2 milhões pelos gastos operacionais que a Marinha foi obrigada a suportar em razão do abandono do material e seu posterior afundamento;
3) Pelo menos R$ 107,5 milhões de dano moral coletivo, mas em valor que pode ser arbitrado em patamar superior pelo juízo, em razão do prejuízo ambiental causado pelo incidente.
Caso o pedido da AGU seja julgado procedente, a quantia deverá ser destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos para custear medidas de recuperação do meio ambiente marinho.
“Ninguém pode causar um dano ambiental desta magnitude e não responder por isso”, assinala o advogado-geral da União, Jorge Messias. “Esperamos que essa ação seja pedagógica para que as pessoas e empresas entendam que a infração ambiental não compensa, e para que episódios como esse jamais se repitam no Brasil”, complementa.
O procurador federal Ricardo Cavalcante Barroso, que integra a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama e foi um dos membros da AGU que elaborou a ação, acrescenta que “a ação judicial confirma a seriedade e o compromisso com o meio ambiente e a sustentabilidade do Estado brasileiro no episódio, uma vez que os órgãos nacionais agiram com todo o rigor técnico para viabilizar a reciclagem verde do casco do ex-porta aviões São Paulo”.