MPF solicita esclarecimentos sobre possível descumprimento da política de cotas para indígenas na Universidade Federal de Rondônia

Universidade teria aberto processo de matrículas sem realizar procedimento de heteroidentificação dos estudantes que se autodeclararam indígenas

Ministério Público Federal em Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Universidade Federal de Rondônia (Unir) informações sobre possível ausência de realização do procedimento de heteroidentificação, por banca examinadora, para provimento das vagas destinadas aos estudantes indígenas, no processo seletivo de 2023. A universidade tem 48 horas para responder ao ofício, que foi enviado, na tarde de segunda-feira (24), para a reitoria da instituição.

De acordo com o MPF, as matrículas para o primeiro semestre do ano letivo foram abertas sem que se fosse comprovada, por meio de banca de heteroidentificação, a regularidade dos estudantes que sem autodeclararam indígenas. No edital de convocação para as matrículas, divulgado na última quinta-feira (20), a universidade estabelece que os estudantes indígenas convocados deverão, somente, entregar preenchidos os documentos de Autodeclaração para Indígena e de Declaração de Pertencimento Indígena, conforme formulários disponibilizados. Para o MPF, no entanto, é necessário que os estudantes passem por banca examinadora, segundo determina legislação.

Em resposta ao ofício, a universidade deverá esclarecer se realizou, ou não, a heteroidentificação dos estudantes que se autodeclararam indígenas no momento da inscrição do processo seletivo. Caso a resposta seja negativa, a instituição deverá informar se a banca examinadora já foi formada, os respectivos membros e a data em que em que os convocados serão submetidos ao processo de heteroidentificação. O MPF estabeleceu prazo de 30 dias para que a universidade realize o exame. Caso a instituição não cumpra o prazo, o MPF pode tomar as providências cabíveis para solicitar o cancelamento das matrículas realizadas e o não preenchimento das vagas até que o exame seja efetivamente realizado.

A universidade deverá encaminhar, ainda, ao MPF, a listagem dos convocados para os cursos de direito e medicina, no prazo sugerido de até 30 dias. Durante esse período, as matrículas previamente realizadas deverão ser suspensas, até que o resultado final seja publicado, “a fim de garantir o respeito aos direitos dos povos indígenas e de evitar eventuais fraudes ou irregularidades” no preenchimento das vagas reservadas.

Íntegra do ofício

Arte: Secom/PGR

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