MPF obtém decisão na Justiça que garante à Comunidade Quilombola Kalunga posse de suas terras invadidas em Goiás

MPF ajuizou em 2021 ação em favor da comunidade que aguarda titulação do território desde 2004

Ministério Público Federal em Goiás

A Justiça Federal determinou a imediata reintegração de posse, em favor da Comunidade Quilombola Kalunga, de todas as áreas esbulhadas e invadidas no interior do Território Quilombola Kalunga, cuja área está localizada nos municípios goianos de Cavalcante, Teresina de Goiás e Monte Alegre de Goiás. A sentença acolhe pedido feito em ação civil pública assinada pelo Ministério Público Federal (MPF), em agosto de 2021.

De acordo com a decisão, os invasores da área serão intimados a deixarem o território voluntariamente num prazo de dez dias. Após esse período, não havendo desocupação voluntária, foi determinado que o cumprimento da reintegração de posse deverá ocorrer por meio de ações concertadas e coordenadas, com a participação da União, do estado de Goiás, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Fundação Cultural Palmares, no prazo de até 30 dias. Tanto a Polícia Federal quanto a Polícia Militar do Estado de Goiás devem ser oficiadas para que auxiliem no cumprimento da reintegração de posse, caso seja necessário.

Também foi determinado que a União, o estado de Goiás, o Incra e a Fundação Cultural Palmares devem elaborar e executar no prazo de 30 dias, sob a pena de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento, um plano conjunto de fiscalização, a fim de coibir novos atos de esbulho ou invasão do Território Quilombola Kalunga, enquanto não for efetuada a transferência integral e definitiva à comunidade da propriedade de seu território já devidamente delimitado.

Por fim, a Justiça ainda determinou a realização de perícia por georreferenciamento para identificação e mapeamento dos esbulhos e invasões já ocorridos, bem como de seus autores. Para isso, inclusive, será nomeado o perito responsável por esse trabalho.

Para o autor da ação civil pública do MPF, o procurador da República Daniel César Azeredo Avelino, há demora do Incra para demarcar e titular os territórios quilombolas, mesmo quando há orçamento para depósito do valor das indenizações aos proprietários particulares. No caso particular do Território Quilombola Kalunga, as suas fronteiras já foram reconhecidas e devidamente delimitadas pelo poder público, por meio de lei, inclusive.

As atividades de delimitação, demarcação e titulação, antes de responsabilidade da Fundação Palmares, foram transferidas ao Incra que, em 2004, deflagrou processo administrativo para a titulação definitiva das terras reivindicadas pela pela Comunidade Quilombola Kalunga, informou o MPF no texto da ação. Entretanto, o processo administrativo tramitou lentamente, foi arquivado em agosto de 2019 sem conclusão e, dos 262 mil hectares que integram o território, apenas cerca de 34 mil hectares foram titulados definitivamente para a comunidade.

Processo 1002560-50.2021.4.01.3506

Consulta processual

Arte: Secom/PGR

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