Projeto do Ministério da Justiça cria normas para ‘estrangular’ produção do ouro ilegal

Governo enviou ao Congresso projeto de lei para “estrangular” atividades de esquentamento do minério ilegal extraído de territórios indígenas no país

Por Redação RBA

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional, nesta terça-feira (13), um projeto de lei com as normas para o controle de origem, compra, venda e transporte de ouro no território nacional. Segundo o Ministério da Justiça, pasta comandada por Flávio Dino, a proposta vai aumentar o rigor no controle dessa cadeia produtiva e também promover o “estrangulamento das atividades de esquentamento do minério ilegal extraído de territórios indígenas e de unidades de conservação”.

O texto deve ainda, na avaliação do governo, fechar brechas legislativas utilizadas para burlar o controle de fiscalização. A proposta acaba com a chamada “presunção de boa-fé”, e permite a responsabilização de elos da cadeia de compra e venda de ouro. Além disso, impõe exigências para a circulação do que é extraído do garimpo.

Em maio, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) sacramentou a suspensão da aplicação de presunção de “boa-fé” no mercado de ouro. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes, relator de três ações sobre o tema na Corte, afirmou, sobre a Lei de 2013, que “a simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal”.

Segundo Gilmar, a legislação acabou “fortalecendo as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas”.

Texto endurece fiscalização

O texto enviado pelo governo ao Legislativo prevê a criação da Guia de Transporte e Custódia de Ouro, com controle e rastreabilidade coordenados pela Agência Nacional de Mineração (ANM). “A primeira venda do minério tem de ser feita por quem tem autorização para a lavra na ANM”, diz o Ministério da Justiça.

Mais ainda, a primeira venda de ouro extraído de garimpo terá de ser feita por entidades sob autorização do Banco Central. E será obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica para compra e venda do mineral, assim como haverá exigência de transferência bancária como forma de pagamento.

“Em caso de não cumprimento das normas propostas no PL, o contraventor terá o ouro apreendido e o produto transferido em favor da União”, informa a pasta.

A iniciativa do Executivo obedece a um ambiente externo, já que “existem medidas cautelares internacionais, no âmbito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), as quais determinam providências para a proteção das populações indígenas que têm suas terras invadidas pelo garimpo”, esclarece o ministério.

*Com Agência Brasil

FOTO: HELENA PALMQUIST/ MPF-PA

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