Acusado extraiu, segundo relatórios do Ibama, mais de 2 milhões de metros cúbicos de madeira de floresta nativa
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a condenação imposta a Renato Ângelo Dallagnol, por extração irregular de madeira na reserva indígena Amanayé, no município de Ipixuna (PA). O fazendeiro foi acusado em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) por retirar mais de 2 milhões de metros cúbicos de madeira de diversas espécies em área de floresta nativa, na região Amazônica.
Na segunda-feira (7), o Tribunal acolheu a manifestação do MPF para negar os recursos apresentados pela defesa. Segundo o Ministério Público, o fazendeiro não conseguiu demonstrar omissão ou contradição da decisão que o condenou. O recurso pretendia o reexame de provas já analisadas anteriormente pelo Tribunal, o que é vedado nessa fase processual. O relator do caso no TRF1 é o desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira.
Com isso, o fazendeiro deverá recuperar a área degradada, além de pagar multa ambiental de R$ 270 mil pela extração irregular de madeira. A condenação impõe, ainda, o pagamento de R$ 50 mil em danos morais pelos prejuízos causados à comunidade Amanayé, e outros R$ 50 mil pelo impacto gerado em toda a sociedade com a destruição da floresta, já que o equilíbrio do meio ambiente é um direito de todos.
A retirada irregular de madeira foi constatada em 2020 por agentes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio de fiscalizações no local. As equipes encontraram mais de 900 toras de madeira já derrubadas e apreenderam em flagrante dois tratores e uma pá-carregadeira, que estavam sendo utilizados no desmatamento. As diligências tiveram o apoio da Polícia Federal.
Esta é a terceira derrota judicial que Dallagnol obteve no curso da ação movida pelo MPF. O réu foi condenado em primeira instância pela Justiça Federal no Pará e em seguida teve a sentença mantida em recurso de apelação apresentado ao próprio TRF1. Segundo o Ministério Público, além de flagrar tratores trabalhando na derrubada de árvores, a equipe do Ibama notificou o próprio fazendeiro no local. A Funai também confirmou que a área desmatada estava em território indígena.
Reparação ambiental – A responsabilidade pela reparação do dano ambiental está prevista na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e na própria Constituição Federal (art. 225). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem jurisprudência no sentido de que cabe ao empreendedor o dever de prevenir os riscos gerados pelo seu negócio ao meio ambiente bem como a obrigação de reparar integralmente as condições ambientais do local degradado (Tema Repetitivo 707).
Nesse sentido, ainda que a extração fosse identificada fora de terra indígena, Dallagnol já teria cometido infração ambiental por desmatamento irregular e não autorizado em floresta nativa. O fato, por si só, já justifica a obrigação de reparar o meio ambiente, conforme pontua o MPF na ação.
Apelação Cível 000192-29.2005.4.01.3900
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Arte: Secom/PGR