Professor negro é condenado a pagar R$ 7 mil por apontar preconceito em gestão: ‘racismo reverso’

Para juiz Ronan Severo de Araújo, professor não poderia chamar gestão de Felipe Elias Miguel, secretário de educação de Ribeirão Preto (SP), de racista por secretário não ter condenação prévia pelo crime de racismo

Catarina Duarte, A Ponte

Leonardo Sacramento, 41 anos, professor de educação básica de Ribeirão Preto (SP), vê como assédio judicial o processo por danos morais movido contra ele pelo atual secretário de Educação de Ribeirão Preto, Felipe Elias Miguel. O motivo foram duas postagens feitas pelo educador em 2019 criticando a escolha da prefeitura de três escolas que poderiam integrar o programa federal de ensino cívico-militar. Sacramento chamou de racista a preferência por unidades localizadas em bairros periféricos e de maioria negra. Dois anos após o fato, sem sequer que a publicação existisse mais, o gestor público entrou com pedido de indenização no valor de R$ 15 mil por considerar o texto uma calúnia.

Felipe Elias Miguel obteve vitória parcial na primeira instância. Em abril deste ano, o juiz Ronan Severo de Araújo, da 1ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, condenou o educador a pagar R$ 7 mil por entender que houve dano moral. A decisão é passível de recurso. Na análise do magistrado, o educador fez ataques pessoais ao secretário. Ele destacou os trechos abaixo para justificar a decisão:

“O racismo do prefeito, secretário e comissionados da SME [Secretaria Municipal de Educação]. A classe média branca que adora descer a porrada em negros e pobre […]
Logo, são preconceituosos e racistas. […]
O prefeito e o secretário, racistas e preconceituosos, colocarão um policial para falar com a comunidade para defender a militarização das três escolas”.

“São palavras graves e que maculam a honra contra quem são dirigidas, e não podem ser manifestadas de forma leviana. E, pelos elementos constantes dos autos, não há nenhuma informação de condenação do requerente por crime de racismo, de modo que inexiste lastro jurídico para as palavras proferidas”, escreveu o juiz na sentença.

Leia sentença na íntegra

O magistrado argumentou ainda que, a partir da Constituição de 1988, a sociedade passou a combater condutas como o preconceito e racismo. “Desse modo, noutra ótica, ao denominar uma pessoa como preconceituosa e racista, lhe é dirigida alta carga negativa, moral e socialmente”, completou.

A visão do juiz é rebatida por Wellton da Silva de Fatima, doutorando na área de Análise do Discurso da Unicamp e professor do Instituto Federal de Alagoas (IFAL). Ele diz ser grave e perigosa a forma como o judiciário brasileiro compreende o que é o racismo e as formas de existência.

“Não precisa ninguém ter tido uma sentença para que nós reconheçamos que houve racismo institucional. O que a gente tem aí é o típico funcionamento do ordenamento jurídico brasileiro, que diante da criminalização do racismo, o que nós vemos consolidado é que acusar de racismo é uma conduta mais reprovável e mais condenável do que o próprio racismo em si”, fala Welton.

Wellton tem pesquisado sobre o falso inverso simétrico e também sobre o modo como o racismo é significado, percebido e as transformações após a criminalização. Para o terceiro volume da coletânea Mulheres em Discurso: lugares de enunciação e corpos em disputa, ele escreveu o artigo “A produção discursiva do falso inverso simétrico: ‘racismo inverso’, ‘heterofobia’ e ‘femismo’”, onde abordou em parte essa temática.

No caso de Ribeirão Preto, ele enxerga o emprego de um aparato ideológico por uma contra-acusação na tentativa de calar o professor da rede municipal. Wellton diz que isso é percebido na petição inicial feita pelos advogados do secretário que, para ele, tentaram desqualificar a atuação do educador como representante de uma comunidade e da deslegitimação da acusação de racismo.

“O que tenho observado nas pesquisas que tenho feito é que quando alguém é acusado de racismo a pessoa tem algumas opções. Algumas das mais recorrentes são a pessoa ficar em silêncio, isso quando estamos falando de acusações no debate público, ou a pessoa vem a público se defender e explicar porque não é racista e, nesse caso, a atitude do agente público é justamente de procurar a norma jurídica com uma contra-acusação”, explica o pesquisador.

Na petição inicial, citada por Wellton, a defesa do secretário Felipe argumenta que as falas contrárias foram feitas em um grupo do Facebook denominado “Educação Ribeirão Preto” com quase 13 mil membros, o que permitiria que o texto fosse acessado, comentado e curtido por dezenas de pessoas.

Os advogados argumentam ainda que o professor estava à frente da Associação dos Profissionais da Educação de Ribeirão Preto (Aproferp) e é militante da Organização Comunista Arma da Crítica (Ocac), para dizer que Leonardo é “bastante atuante nos assuntos relacionados à educação, com participação ativa nas redes sociais”.

O texto vem acompanhado de pedido para que o educador também fosse enquadrado no como stalker e não pudesse publicar textos com menção ao secretário. O pedido não foi atendido pelo juiz, que considerou a solicitação como censura prévia.

Racismo reverso

Recorrendo da sentença, Leonardo defende que a crítica que fez foi dirigida à gestão pública. Ele lembra que na época dos fatos, 2019, a discussão sobre a implantação das escolas cívico-militares era pauta alinhada ao governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL).

Instituído por decreto, o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim) foi desenhado pelo governo Bolsonaro para aumentar a presença de militares na gestão dos processos educacionais.

A Pecim previa apoio financeiro às unidades que aderissem ao modelo tendo como contrapartida a difusão de “valores cívicos” para estimular “bons comportamentos e atitudes dos alunos”. Conforme descrevia o projeto, militares inativos das Forças Armadas eram deslocados para essas unidades para atuar na gestão administrativa e pedagógica.

A proposta, à época, foi criticada por especialistas em educação. “Lugar de PM não é na escola. Nem ensinando, a menos que seja um policial com licenciatura, nem agindo de forma violenta na resolução de conflitos”, disse a professora e pesquisadora da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (UnB), e coordenadora do Comitê-DF da Campanha Nacional pelo Direito à Educação (CNDE), Catarina de Almeida Santos em entrevista à Ponte.

Em março, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou que iria descontinuar o Pecim com argumento de que a manutenção do projeto não era prioridade da gestão e que outras políticas educacionais seriam mais urgentes.

Foi no contexto do ápice do Pecim que Leonardo criticou a movimentação do governo de Ribeirão Preto para aderir ao programa. Em um texto que não está mais disponível no Facebook, porque a conta vinculada a ele já não existe, o professor ponderou que a escolha das escolas Nelson Machado, Prof. Dr. Jaime Monteiro de Barros e Prof. Honorato de Lucca era problemática.

As unidades foram escolhidas, segundo a prefeitura, por terem menor avaliação no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e no Saber 2019 — sistema de avaliação da rede municipal de ensino.

Leonardo pontuou que o índice, assim como qualquer outro, reproduz relações de desigualdade. “A desigualdade para o prefeito e o secretário deve ser tratada com disciplina militar”, escreveu. No processo, a defesa do educador mostrou que as três unidades ficam na Zona Norte de Ribeirão Preto, onde mais faltam recursos municipais e políticas públicas, conforme mostrou reportagem feito pela Farolete em março deste ano.

Além de professor da rede municipal, Leonardo é pedagogo do IFSP (campus Sertãozinho) e pesquisador sobre movimentos conservadores e liberalismo. Ele é autor de livros acadêmicos como Discurso sobre o branco: notas sobre o racismo e o Apocalipse do liberalismo (Editora Alameda).

Sobre a decisão do juiz, o educador fala em censura prévia e protetiva para “todas as pessoas que são brancas, da classe média, da elite, da burguesia brasileira sobre qualquer acusação sobre racismo”.

“O que isso significa, na prática, é que nenhum negro, nenhum trabalhador negro, nenhum movimento negro, nenhuma entidade do movimento negro pode acusar uma pessoa ou um agente público, uma política pública de racista porque isso dependeria, obviamente, de uma condição prévia dada pelo próprio judiciário”, diz Leonardo em entrevista à Ponte.

Ele defende que a crítica foi dirigida à atitude do governante e ao racismo institucional presente, em sua visão.

“Isso acaba se transformando numa espécie de racismo reverso em que a análise e a crítica depende inexoravelmente de uma prova irrefutável sobre a sua prática individual. É protetivo. É como se eu tivesse sido sancionado porque eu acusei uma política de racismo. Eu estou sendo proibido de analisar e de criticar qualquer política pública de racista. Então, na prática, eu sou o culpado”, afirma.

Outro lado

A Ponte procurou o secretário de Educação Felipe Elias Miguel por meio da advogada indicada no processo e também pela assessoria da prefeitura. Por mensagem via WhatsApp, a defensora Mariane Oliveira Vasconcelos disse que não comenta casos em andamento.

A assessoria da prefeitura não respondeu ao pedido de entrevista e questionamentos feitos pela reportagem sobre o caso.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi acionado para que intermediasse uma conversa com o juiz Ronan Severo de Araújo a fim de comentar o caso, mas respondeu por e-mail via assessoria que o magistrados têm independência funcional para decidir de acordo com os autos e que o TJSP não se manifesta sobre questões jurisdicionais.

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