TRF1 determina o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil à comunidade quilombola do Oiapoque (AP) por violação à consulta prévia

Após ação proposta pelo MPF, o Município foi condenado pela realização de obras no território de comunidade quilombola situada em área considerada patrimônio cultural

Procuradoria Regional da República da 1ª Região

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que condenou o município de Oiapoque, no Amapá, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil para a Comunidade Quilombola de Vila Velha do Cassiporé, por ter realizado obras no local sem consulta prévia aos moradores da região. A decisão mantém os termos de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para assegurar que indígenas, quilombolas e ribeirinhos participem de decisões sobre obras e empreendimentos que os afetem.

Para o relator do caso no TRF1, o desembargador federal Newton Ramos, o juízo de origem “analisou o conjunto probatório constante nos autos, aplicando corretamente a legislação que rege a matéria com a adequada fundamentação, entendo que a sentença sujeita a revisão deve ser mantida”, afirmou.

A ordem judicial ratificada estabelece que o valor a ser indenizado seja revertido em políticas públicas em favor da comunidade quilombola atingida, visando a preservação ou recuperação da área afetada. O trabalho deve ser precedido de consulta prévia, livre e informada à comunidade. Como a área é um sítio arqueológico, considerado patrimônio cultural, a Justiça determinou a participação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no processo – não apenas neste projeto, mas também nos demais procedimentos de licenciamento ambiental em trâmite no município.

O julgamento no TRF1 ocorreu em julho, em sessão do plenário virtual. Por unanimidade, a Turma negou provimento à remessa necessária, o reexame obrigatório da matéria por um tribunal. De acordo com a sentença agora confirmada, o projeto de recuperação da área deverá ser elaborado por profissional capacitado em até 90 dias após o trânsito em julgado da ação, que ocorreu na quinta-feira (21). A execução terá de ocorrer em menos de 1 ano, sob a supervisão do Iphan. Se descumprir as determinações, o município de Oiapoque está sujeito ao pagamento de multa diária.

Entenda o caso – A ação originária do MPF foi movida em 2019. Lideranças da comunidade de Vila Velha do Cassiporé procuraram o órgão para relatar que, sem consulta prévia ou anuência do Iphan, o município de Oiapoque realizou obras públicas no interior e nas adjacências do território quilombola, abrindo ruas que não existiam na comunidade. A realização das obras foi confirmada, posteriormente, em vistoria realizada pelo Iphan. O relatório da inspeção ressaltou que “não há como mensurar o real impacto nos bens acautelados, pois as obras foram realizadas sem qualquer estudo arqueológico na área do empreendimento”.

Consulta prévia – A consulta prévia, livre e informada visa garantir que as peculiaridades inerentes às diferentes formas de viver sejam respeitadas, assegurando condições de igualdade em direitos e oportunidades às comunidades tradicionais. Sua realização está estabelecida na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. “O direito à consulta prévia encontra amparo no princípio democrático, no princípio da dignidade da pessoa humana, no princípio da igualdade e na auto-organização dos povos e comunidades tradicionais”, pontua o procurador regional Francisco Marinho, que assina o parecer ministerial.

Número do processo do Reexame Necessário 1000002-56.2021.4.01.3102

Arte: Secom/PGR

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