O Município sinalizou que acatará a recomendação, que estabeleceu prazo de 180 dias para a reforma do imóvel
Ministério Público Federal em SC
Em resposta preliminar, o município de Concórdia (SC) sinalizou que acatará a recomendação do Ministério Público Federal (MPF), dentro do prazo estabelecido de 30 dias, para apresentar projeto de reforma da atual Casa de Passagem utilizada pelos indígenas, que se encontra em péssimas condições. A Prefeitura também disponibilizará espaço provisório para acomodar os indígenas que passam pelo município e que vendem artesanato na região, garantindo condições mínimas de habitação e salubridade enquanto estiver realizando as obras no imóvel atual.
A recomendação foi expedida pelo procurador da República Antonio Augusto Diniz dentro de um inquérito civil instaurado pelo MPF em São Miguel do Oeste (SC). Esse inquérito tem origem em relatório de visita à Casa de Passagem, localizada na Rua Guaicurus, nº 21, realizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), em julho deste ano.
Condições do local – Nessa visita, a promotoria de justiça verificou que o ambiente estava extremamente sujo, com muito barro no chão, lixo espalhado e forte odor de urina. Nesse espaço, não havia cozinha ou eletrodomésticos, de modo que os indígenas faziam, na parte externa, fogo de chão para cozinhar e preparavam alimentos de consumo imediato, já que não havia refrigerador.
Com base nas informações fornecidas pelo relatório do MPSC, equipes do MPF, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Secretária de Assistência Social do Município realizaram inspeção no local, no dia 15 de setembro, em que foram constatadas as condições precárias do imóvel utilizado pelos indígenas. Posteriormente, foi realizada uma reunião na Secretaria Municipal de Assistência Social na qual foi solicitado o encaminhamento de todas as informações que a secretaria teria disponível em relação àquele ambiente.
Recomendação – No documento expedido pelo MPF, o procurador Antonio Diniz destaca que a atividade de comércio de artesanato pelos membros das comunidades indígenas no Município de Concórdia, especialmente na temporada de feriados prolongados e férias escolares, já é tradicional e essencial para a sobrevivência econômica dos povos indígenas da região e, como tal, deve ser respeitada.
Além disso, o MPF lembra que a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, dispõe que os governos deverão assumir a responsabilidade de desenvolver, com a participação dos povos interessados, uma ação coordenada e sistemática com vistas a proteger os direitos dessas comunidades tradicionais e a garantir o respeito pela sua integridade.
O MPF também recomendou ao Município que a reforma na Casa de Passagem garanta a infraestrutura mínima necessária ao influxo migratório indígena em Concórdia e que sua execução não ultrapasse 180 dias.