A resolução estabelece diretrizes e estratégias de atuação para o Ministério Público
No Conselho Nacional do Ministério Público
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, proposta de resolução que regulamenta, no Ministério Público, a tutela coletiva de segurança pública.
A resolução estabelece diretrizes e estratégias de atuação para o Ministério Público com vistas à tutela coletiva e à efetivação do direito fundamental à segurança pública.
A deliberação aconteceu nesta terça-feira, 24 de outubro, durante a 16ª Sessão Ordinária de 2023. A resolução foi aprovada nos termos do voto do conselheiro relator, Rinaldo Reis, que incorporou os ajustes dos votos substitutivos dos conselheiros Jaime Miranda, Antônio Edílio Magalhães e Jayme Oliveira.
A proposição foi apresentada pelo então conselheiro Marcelo Weitzel, na condição de presidente da Comissão do Sistema Prisional e Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, durante a 15ª Sessão Ordinária de 2021, com o objetivo de substituir a Resolução CNMP n. 20/20071 e a Resolução CNMP n. 129/20152.
São algumas das diretrizes de atuação do Ministério Público no exercício da tutela coletiva de segurança pública: atuação institucional coordenada, transversal e planejada de fomento e fiscalização de políticas de segurança pública; atuação integrada no desenvolvimento de programas, projetos e ações de segurança pública, nos planos federal, estadual e municipal; governança participativa da segurança pública; e acesso, tratamento e sistematização de dados e informações de segurança pública, para fins investigativos, operacionais e estratégicos.
Segundo a proposta aprovada, a atuação do Ministério Público na tutela coletiva de segurança pública demanda a adoção de atividades conjuntas e articuladas: entre os ramos do Ministério Público da União e os Ministérios Públicos dos Estados; entre os órgãos de execução e auxiliares de um mesmo Ministério Público que possuam atribuições relacionadas às políticas de segurança pública; e entre os ramos e órgãos citados anteriormente e os órgãos da Administração Pública relacionados à segurança pública.
Cada Ministério Público deverá normatizar a distribuição e os limites das atribuições de tutela coletiva de segurança pública, com atenção à designação de órgão que, especificamente: coordene a elaboração de diagnósticos, promova um alinhamento interno pautado em objetivos e prioridades institucionais, coordene a transmissão de informações entre órgãos de segurança pública e órgãos de execução do Ministério Público, desenvolva planos de atuação e projetos executivos, entre outros.
A resolução indica que a tutela coletiva de segurança pública reúne ações de diagnóstico, monitoramento e fiscalização de políticas de Estado, de forma planejada, consistente e continuada. A elaboração de diagnósticos observará a contínua consolidação e análise de dados e informações.
O texto também afirma que a tutela coletiva de segurança pública deverá pautar-se em evidências e buscar proatividade e resolutividade da atuação institucional para o monitoramento e a fiscalização das políticas.
Próximos passos
A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.
Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).