MPF e DPU pedem ao Ministério da Justiça providências para garantir cumprimento de decisão que impede apreensão de jovens sem flagrante durante Operação Verão

Ofício foi enviado nesta sexta ao Ministério da Justiça e considera prorrogação da atuação da Força Nacional no estado

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, e a Defensoria Pública da União (DPU) enviaram, nesta sexta-feira (15), ofício ao secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Cappelli, encaminhando a decisão da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, que determina a suspensão do recolhimento de crianças e adolescentes em razão da denominada “Operação Verão”. No documento, os órgãos pedem providências para assegurar o cumprimento da decisão judicial e manifestação da Secretaria no prazo de 10 dias.

A liminar que proibiu a apreensão de adolescentes durante a “Operação Verão”, salvo em situações de flagrante ou com mandado, foi dada em ação civil pública ajuizada pelo MP do Rio de Janeiro. A operação é uma parceria entre a Prefeitura e o Governo do Estado do Rio de Janeiro com os órgãos de Segurança Pública e foi iniciada em setembro de 2023.

Considerando que o Governo Federal prorrogou a presença de policiais da Força Nacional no Estado até 31 de janeiro de 2024 para atuar nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, o MPF e a DPU solicitam informações sobre o planejamento para que a decisão seja cumprida pelos agentes federais. Pedem ainda que os eles sejam orientados a atuar no estrito cumprimento de seu dever legal, observando a necessidade de atuação célere nos casos específicos de flagrância.

As instituições solicitam que sejam realizadas tratativas, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública, para que o Estado do Rio de Janeiro – por meio da Secretaria de Estado de Polícia Militar, da Secretaria Estadual de Segurança Pública e da Secretaria Estadual de Polícia Civil – cumpram a decisão da 1ª Vara da Infância.

De acordo com a decisão judicial, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro não podem apreender e conduzir adolescentes a Delegacias de Polícias, senão em hipótese de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária. Também devem se abster de apreender e conduzir crianças e adolescentes a Serviços de Acolhimento, CRAS, CREAS, Conselhos Tutelares e outros equipamentos, senão em razão de situação que seja aplicável medida protetiva de urgência, nos termos previstos no ECA, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.

Além disso, não podem apreender e conduzir crianças ou adolescentes a Delegacias de Polícia ou a qualquer outro equipamento apenas para fins de identificação compulsória pelos órgãos policiais ou para simples verificação da existência de mandado de busca e apreensão expedido em seu desfavor. A pena fixada é de R$ 5.000,00 por criança ou adolescente que for recolhido de forma ilegal.

Veja a íntegra da manifestação

Arte: Secom/PGR

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