PGR pede ao STF suspensão imediata do uso de programas espiões por órgãos públicos

Ação alega que Judiciário deve agir em meio a falta de regras sobre uso de programas que permitem invadir smartphones

Mateus Coutinho, em Brasil de Fato

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que ordene a suspensão imediata do uso, sem autorização judicial, de programas espiões de invasão e rastreamento de celulares, smartphones e tablets por parte das Forças Armadas, policias e órgãos de inteligência e investigação criminal.

O pedido faz parte de uma ação movida pela procuradora-geral interina Elizeta Maria de Paiva Ramos no último dia 13 de dezembro, cinco dias antes de Paulo Gonet tomar posse como o novo procurador-geral da República.

Na ação, chamada de Ação de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), a PGR pede para que o Supremo aja imediatamente para exigir que os órgãos que dispõem destas tecnologias peçam autorização à Justiça antes de utilizá-las. Além disso, a PGR pede que o STF estabeleça balizas para o uso de programas espiões, como o próprio First Mile que permite rastrear em tempo real aparelhos celulares e cujo uso indiscriminado pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na gestão de Jair Bolsonaro vem sendo investigado pela Polícia Federal.

Para o Ministério Público Federal, essas medidas são necessárias devido à demora do Congresso Nacional em aprovar uma lei que estabeleça regras para o uso destas ferramentas.

“É necessária, portanto, a concessão de medida cautelar para o fim de determinar a aplicação provisória da fixação indispensável de autorização judicial prévia à utilização, por quaisquer órgão públicos (inclusive nas chamadas ações de inteligência das Forças Armadas e das forças policiais de qualquer esfera), bem como dos parâmetros e balizas fixados pelo Supremo Tribunal Federal, até que o legislador estabeleça norma reguladora do uso, por órgãos e agentes públicos, de programas de intrusão virtual remota e ferramentas de monitoramento secreto e invasivo de aparelhos digitais de comunicação pessoal – smartphones, tablets e dispositivos eletrônicos similares”, afirma a PGR na ação.

Para o diretor da ONG Data Privacy Brasil, Rafael Zanatta, que estuda o uso de softwares espiões e os riscos que eles podem oferecer aos direitos fundamentais, a ação da PGR é um pedido de “puxão de orelha” no Congresso por parte do Supremo. “Na prática, é um pedido de puxão de orelha do Congresso pelo STF. Isso é plenamente possível, pois o MPF argumenta que a ausência de uma legislação sobre liberdades públicas e softwares espiões é uma redução arbitrária das garantias fundamentais dos cidadãos no Brasil”, explica.

Regras para utilização

Para Elizeta Ramos, a falta de uma regulamentação mais específica sobre essas ferramentas representa um risco a direitos essenciais garantidos na Constituição, como a garantia da inviolabilidade da vida privada, da intimidade e do sigilo de comunicações e dados pessoais.

Neste sentido, ela aponta ao STF uma lista de 16 balizas que considera essenciais para regulamentar o uso destes programas enquanto o Congresso Nacional não edita uma norma especifica. Dentre elas, estão a assinatura de termo de responsabilidade por parte dos servidores que utilizarem as ferramentas; que o uso de ferramentas de invasão de dispositivos esteja vinculado a um inquérito policial ou procedimento judicial cadastrado no sistema; e que o uso seja condicionado a uma autorização da Justiça contendo em detalhes os alvos a serem investigados, a demonstração do envolvimento deles em ilícitos e o período de tempo no qual poderá ser utilizada a ferramenta de espionagem.

Também pede que, ao final do uso dos programas, o servidor produza um relatório detalhado sobre o que foi feito, que deverá ficar guardado por 30 anos. Requer ainda que o acesso a essas ferramentas seja restrito a servidores que tenham um log ou registro de acesso pessoal que permita identificar quem utilizou o programa.

PGR lista softwares que permitem invadir aparelhos

Na ação, a PGR contextualiza o surgimento de programas desenvolvidos por diferentes empresas e que, graças aos avanços tecnológicos, conseguem invadir e rastrear de forma eficaz e remota aparelhos celulares. A procuradora-geral interina chega a citar matérias jornalísticas e até um relatório do Gabinete do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos sobre o potencial destes softwares e os riscos que eles oferecem à privacidade.

“Tais ferramentas tecnológicas são aptas a interceptar comunicações telefônicas e telemáticas, a partir da ‘infecção’ de dispositivos eletrônicos por um programa espião (spyware) e, com isso, possibilitar aos intrusos monitorar conversas; escutar o som ambiente pelo microfone do dispositivo; captar imagens por meio das câmeras frontal e traseira; determinar a localização em tempo real, por meio do sistema de GPS; capturar as imagens da tela e acompanhar em tempo real tudo o que é digitado (keylogger) ou visualizado pelo usuário, funcionalidades que podem vir a ser obtidas sem qualquer intervenção do usuário-vítima (‘zero click’)”, segue a PGR na ação.

Ao detalhar as tecnologias, Elizeta aponta ser primordial que o Congresso regulamente o uso das três principais ferramentas de espionagem disponíveis no mercado e chega a citar os nomes dos programas e as empresas responsáveis por eles: os spywares, como o Pegasus, do NSO Group, que intercepta dados ao infectar um dos dispositivos envolvidos na comunicação; os Imsi Catchers, como o Pixcell (NSO Group) e o GI2 (Cognyte/Verint), que, segundo o MPF, simulam estações rádio-base capturando os dispositivos próximos; e os dispositivos que rastreiam a localização de um alvo específico através da rede celular, como o First Mile (Cognyte/Verint) e o Landmark (NSO Group).

A ação está sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, que ainda não tomou nenhuma decisão sobre o caso.

Edição: Nicolau Soares

PGR pede para que o STF aja imediatamente para exigir que os órgãos que dispõem destas tecnologias, como a Abin, peçam autorização à Justiça antes de utilizá-las – Divulgação

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