MPF obtém decisão que obriga União a fornecer água potável em até 48h para comunidade da TI Mãe Maria, no Pará

Água utilizada pelos indígenas é imprópria para consumo, tendo apresentado mau cheiro e ocasionado doenças na comunidade

Ministério Público Federal no Pará

A Justiça Federal em Marabá (PA) atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e concedeu liminar na qual determina que a União forneça, em até 48 horas, água potável para a aldeia Tokurykti Jõkrikatêjê, localizada na Terra Indígena Mãe Maria, próxima ao município de Bom Jesus do Tocantins (PA). A água disponível para a comunidade, além de insuficiente para o abastecimento de toda a aldeia, segundo análises técnicas, é imprópria para o consumo, apresenta mau cheiro e está ocasionando problemas de saúde entre os moradores do local.

O acesso à água pela aldeia vem sendo feito a partir de poço semiartesiano perfurado pelos próprios indígenas, com 12 metros de profundidade, e por um poço artesiano com 46 metros de profundidade, perfurado em parceria com a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai). Não há limpeza regular ou qualquer outro tipo de monitoramento por parte do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) nos poços. Com isso, a água consumida tem ocasionado problemas como dores de barriga na população que se intensificam no período de inverno.

A má qualidade da água foi atestada em visita técnica realizada à aldeia em novembro do ano passado. Em relatório produzido com amostras coletadas nos poços que atendem à comunidade, verificou-se que a água consumida pelos indígenas apresenta concentração bacteriana em níveis acima dos aceitos para potabilidade. Foi detectada a presença da bactéria E. coli em proporção 25/100, o que pode ocasionar infecções urinárias, diarreias e problemas intestinais.

Direito fundamental – Na decisão liminar, o magistrado ressalta que o acesso à água potável é um direito humano fundamental e um instrumento de promoção da saúde, evitando a proliferação de diversas doenças de veiculação hídrica e melhorando a qualidade dos alimentos produzidos pela comunidade indígena. O texto afirma que “é dever do Estado a prestação de serviço e promoção de ações para proteção e recuperação da saúde, incumbindo à União a proteção dos direitos indígenas”.

Com a decisão, a União fica obrigada a fornecer a água no prazo de 48h para a aldeia, seja por meio de caminhão-pipa, seja com o fornecimento de produtos e apoio técnico para tornar a água potável, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A decisão determina, ainda, que a qualidade da água fornecida seja atestada por análise técnica. As medidas têm caráter emergencial e devem ser adotadas até que se implante sistema de abastecimento de água na comunidade.

Ação civil pública 1010406-29.2023.4.01.3901

Arte: Secom/PGR

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