MPF obtém reintegração de posse da Terra Indígena Kwazá do Rio São Pedro, em Parecis (RO)

Indígenas da etnia Kanamari, do Amazonas, madeireiros e líderes religiosos haviam entrado sem consentimento no território das etnias Kwazá e Aikanã

Ministério Público Federal em Rondônia

A Justiça Federal de Rondônia, acolhendo pedido do Ministério Público Federal, determinou a imediata retirada de indígenas da etnia Kanamari, oriundos do Amazonas, bem como de madeireiros, líderes religiosos e outros não indígenas que estejam ilegalmente ocupando a Terra Indígena Kawazá do Rio São Pedro. O território está localizado no município de Parecis, no leste de Rondônia, e é ocupado tradicionalmente pelas etnias Kwazá e Aikanã, conforme decreto de fevereiro de 2003 que homologou sua demarcação.

Na decisão, o magistrado responsável pelo caso acolheu os argumentos apresentados pelo MPF de que a entrada dessas pessoas na terra indígena não teve o consentimento dos povos Kwazá e Aikanã, caracterizando o chamado esbulho (perda da posse de um bem). Isso porque a presença ilegal vem causando aparente impedimento dos legítimos ocupantes da TI Kwazá ao exercício da posse de suas terras, em contrariedade com o ordenamento jurídico.

Dessa forma, foi determinado, em caráter liminar, a reintegração de posse da Terra Indígena Kwazá do Rio São Pedro, com auxílio de força policial (Polícia Militar e/ou Polícia Federal), se necessário, com as cautelas devidas para evitar o incremento dos conflitos na área. Além disso, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deve ser informada sobre a migração de pessoas da etnia Kanamari para terras de ocupação tradicional sem o consentimento dos legítimos ocupantes, para que sejam adotas as medidas adequadas de contenção. Em caso de descumprimento da decisão e comprovado reingresso de ocupantes ilegais no território Kwazá, foi estabelecida multa de R$ 50 mil.

Risco às etnias – Ao ingressar com a ação, o MPF destacou que a ocupação irregular ameaça o modo de vida tradicional e a própria existência das etnias Kwazá e Aikanã, tendo em vista que são extrativistas de açaí e dependem da existência da floresta. De acordo com a peça, os indígenas alegam que o território é pequeno (16 mil hectares apenas) e, desde sua demarcação, encontra-se com grande área desmatada – situação que vem piorando ao longo dos anos com o ingresso de não-indígenas e, agora, mais ainda com a chegada de indígenas Kanamari.

Por essa razão, os Kwazá e Aikanã enfatizam que a entrada de indígenas de outra etnia, em maior número, pode causar risco ao seu modo de vida tradicional e à própria existência da sua cultura e do seu povo, de tradição extrativista. Além disso, com a prática de crimes ambientais, há risco iminente de conflito, uma vez que os Kwazá e Aikanã – legítimos ocupantes da terra indígena – não aceitam a presença de pessoas estranhas e não autorizadas pela comunidade.

Ocupação irregular – Segundo a ação, há cerca de um mês, 15 pessoas identificadas, supostamente como da etnia Kanamari, originados do estado do Amazonas, ingressaram na Terra Indígena Kwazá do Rio São Pedro, a pretexto de ali viverem, supostamente trazidos por um pastor evangélico. Outras 15 famílias do grupo, compostas por cerca de 20 a 30 membros, estariam para chegar nos próximos dias, totalizando cerca de 450 pessoas. Segundo os Kwazá e Akainã, os líderes religiosos ingressaram na terra indígena a pretexto de realizar missão de evangelização, mas utilizam os indígenas Kanamari como subterfúgio contra as fiscalizações para realização da extração ilegal de madeira na área.

Para o MPF, tal ocupação não se justifica porque, segundo apuração, a Terra Indígena Kanamari do Rio Juruá, nos municípios de Eurinepé, Itamarati e Pauini, no estado do Amazonas, tem área demarcada com mais de 596 mil hectares. “O território ocupado é amplíssimo quando comparado aos menos de 17 mil hectares destinados às etnias Kwazá e Akainã no estado de Rondônia, ao tempo em que a etnia Kanamari não restará desamparada com o retorno à sua TI de origem”, observam os representantes do MPF que assinam a ação.

Processo 1000657-33.2024.4.01.4101.
Consulta processual.

Arte: Secom/MPF

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