Florianópolis aprova projeto de lei que prevê internação forçada de pessoas em situação de rua

Defensoria Pública da União vê iniciativa como inconstitucional; vereadores protestam durante votação

por VERÔNICA SERPA, em Alma Preta

Foi aprovado nesta segunda-feira (19), na Câmara Municipal de Florianópolis (SC), um Projeto de Lei (19.044/2024) que autoriza a internação forçada de pessoas em situação de rua com transtornos mentais ou usuários de drogas. O texto segue para aprovação do Executivo em regime de urgência.

No entanto, vereadores do PSOL de Florianópolis se manifestaram contrários ao projeto. Em entrevista à Alma Preta Jornalismo, a vereadora e porta-voz do mandato Bem Viver, Cíntia Mendonça (PSOL-SC), classifica o projeto como retrocesso à reforma psiquiátrica.

“[O projeto] rompe com as diretrizes de leis federais que priorizam todos os recursos extra hospitalares e ambulatoriais. A internação deveria ser o último recurso e não a prioridade”, comenta Cíntia.

De acordo com a porta-voz, não há no texto um protocolo claro de como será feito esse processo de internação, o que ampliaria a insegurança e a desigualdade social.

A Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública de Santa Catarina (DP-SC) também se manifestaram contrários à proposta. Segundo eles, o texto é incapaz de cumprir o propósito por “violar a ordem legal e constitucional”.

Durante a votação, vereadores, ONGS e integrantes da sociedade civil se reuniram em protesto à medida.

Ao todo foram 17 votos favoráveis e 4 contrários. Além de Cíntia, manifestaram-se contra os vereadores Afrânio Tadeu (PSOL-SC), Carla Ayres (PT-SC), Tânia Ramos (PSOL -SC).

A nova lei autoriza o município a efetuar internações compulsórias, classificadas como “internações humanizadas”, para pessoas com dependência química crônica, pessoas em vulnerabilidade que causem riscos à sua integridade física ou de terceiros e pessoas consideradas incapazes de omitir opiniões ou tomar decisões, por consequência de transtornos mentais.

O texto garante que o processo pode ser autorizado por um servidor público na área da saúde, da assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad).

Foto: Pessoas protestando durante votação da PL 19.044/2024, em Florianópolis (SC). Mylena Margarida / PSOL

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