Em meio à alta recente das queimadas, o Supremo determinou que o governo federal deverá apresentar um plano contra incêndios na Amazônia e no Pantanal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na última 4ª feira (20/3) que a União deverá apresentar, dentro de um prazo de 90 dias, um plano para prevenção e combate aos incêndios na Amazônia e no Pantanal. Por unanimidade, a decisão estabeleceu que o novo plano deverá ter monitoramento, georreferenciamento, metas e estatísticas, de forma a facilitar a análise de seus resultados.
A decisão acontece no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, 746 e 857, que integram a chamada “pauta verde” do STF. As ações foram submetidas à Corte durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, que desmontou sistematicamente as ações e a capacidade de fiscalização ambiental, o que resultou em uma explosão das queimadas e do desmatamento nos últimos anos.
O STF, porém, negou o pedido de reconhecimento de violação massiva de direitos fundamentais (estado de coisas inconstitucional) na política de combate a incêndios e queimadas na Amazônia e no Pantanal, conforme o voto do relator da matéria, o ministro André Mendonça.
Apenas três ministros divergiram nesse ponto – Cármen Lúcia, Luiz Fux e Edson Fachin – que argumentaram que, mesmo com os avanços da gestão do presidente Lula no último ano, a situação da política ambiental ainda se mostra inconstitucional.
O Supremo estabeleceu que a União deverá elaborar um plano de recuperação da capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e um plano de ação com medidas concretas para processamento das informações prestadas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Ao mesmo tempo, o plenário não acolheu a proposta do relator para que a União regulamente o Fundo Social, previsto no artigo 47 da lei nº 12.351/2010 e que tem como fonte de custeio recursos do pré-sal, para destinar recursos para a proteção do meio ambiente e contra a mudança do clima. A maioria dos ministros entendeu que é o Poder Executivo quem tem essa responsabilidade discricionária.
A decisão do STF acontece em um momento de alta nos registros de fogo em todo o país, especialmente em Roraima, na Amazônia. Em entrevista à Agência Pública, o secretário extraordinário de controle do desmatamento do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), André Lima, destacou que o governo avalia que será necessário estruturar o sistema de prevenção e combate a incêndios de uma maneira inédita para enfrentar o novo cenário imposto pelas mudanças climáticas.
De acordo com o secretário, a nova estratégia deve estabelecer um método de cooperação entre a União e os estados. Isso seria viabilizado pela criação da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (MIF), objetivo central de um projeto de lei que tramita há cinco anos no Congresso Nacional. Sem esses elementos, “não daremos conta do desafio”, afirmou o secretário.
Agência Brasil, CNN Brasil, Folha, JOTA, O Globo e Valor, entre outros, repercutiram a decisão do STF.
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Bruno Kelly / Amazônia Real / Wikimedia Commons