Ação extrajudicial reconheceu impactos ambientais e à comunidade tradicional João Surá pela queda de árvores da empresa.
O Ministério Público do Paraná firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com empresa de reflorestamento Florestal Vale do Corisco, de propriedade da Klabin, de reparação da Comunidade quilombola João Surá (PR). Localizada em Adrianópolis, a comunidade tradicional tem sofrido, há anos, impactos ambientais, econômicos e sociais pela queda de árvores, especialmente pinus, da empresa de reflorestamento em área próxima ou sob o território tradicional.
Proposta pela Promotoria de Justiça de Bocaiúva do Sul, sede da Comarca, o termo de ajustamento de conduta foi assinado nesta quarta-feira (09) pela Promotoria do Ministério Público, presidenta da associação da comunidade quilombola e representantes da empresa e encerra um processo de mais de um ano de reinvindicação e diálogo da comunidade com o órgão público para construção do termo. O termo determina medidas de reparação coletiva à comunidade e estabelece condutas pela empresa para evitar repetição de impactos às famílias pela colheita ou queda de árvores.
Os prejuízos à comunidade quilombola pela colheita e queda de árvores são recorrentes para a comunidade quilombola e já foram objetos de várias denúncias aos órgãos públicos. No entanto, os impactos gerados pelas fortes chuvas e queda em massa de pinus em março de 2023 foram ainda maiores. Durante sete dias as 58 famílias da comunidade tradicional foram impedidas por de sair ou ter acesso ao território em razão da obstrução da estrada, única via de acesso à comunidade. A estrada é cercada por plantações de pinus da empresa. Além da obstrução da estrada, houve queda de energia elétrica e de internet, perda de alimentos e queima de aparelhos domésticos. A denúncia gerou abertura de um inquérito civil para investigação. Com acionamento do MP-PR e comprovação dos impactos à comunidade, foi iniciado diálogo entre as partes para andamento de uma ação extrajudicial.
“A comunidade vem lutando há muito tempo e esse resultado [assinatura do TAC] foi um avanço. O que vivemos em 2023 foi bem caótico. Foram sete dias que ficou sem acesso pela estrada, a gente não tinha comunicação, a Copel não conseguia chegar até a comunidade. Ficávamos preocupados com idosos. A escola ficou parada. Ficamos totalmente isolados”, relata a presidenta da Associação da comunidade, Glasiele Andrade de Matos.
Além de maior rapidez na definição de medidas de reparação, a construção do termo de ajustamento de conduta permitiu ampla escuta à comunidade sobre medidas de enfrentamento aos impactos ao território, como determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ratificada pelo Brasil, a normativa determina consulta prévia aos povos e comunidades tradicionais sobre medidas do setor público ou privado que afetem seus modos de vida.
“Embora seja o Ministério Público do Paraná que tenha firmado o TAC, por questão de legitimidade jurídica, todo o protagonismo, as tratativas e funções consensuais se deram principalmente com a participação da comunidade, de modo livre, informada e de maneira clara. Então esta ação extrajudicial leva para celeridade maior, possibilita a solução da demanda de modo mais efetivo e coloca a comunidade como protagonista na tomada de decisões e solução”, destaca o promotor de justiça da Comarca de Bocaiuva, Rafael Pereira.
“É de fundamental importância que sejam garantidas medidas de rápida reparação aos direitos violados de comunidades quilombolas pela atuação de empresas. Os impactos sociais, ambientais e econômicos do setor privado aos povos tradicionais não podem ser normalizadas pelo Estado brasileiro. É preciso tratar, com eficácia e urgência, ações de reparação e adoção de medidas de não repetição”, destaca a assessora jurídica da Terra de Direitos, Kathleen Tiê. A organização assessora a comunidade na assinatura do termo e nos processos de regularização fundiária.
Medidas de reparação
O termo de ajustamento determina que a empresa realize, no prazo de até 180 dias, a colheita de arvores próximas à comunidade, em torno de 20 a 30 metros. Isso porque, com a proximidade das árvores da comunidade, a cada forte chuva a comunidade se vê novamente apreensiva.
O documento também determina que a empresa comunique a comunidade no prazo de 30 dias sobre cronograma de colheitas e mantenha, no local da colheita das arvores, uma equipe para eventual atuação diante da obstrução da estrada de acesso à comunidade. As ações têm um importante papel de prevenir futuros impactos à comunidade e ambientais pela colheita ou queda das arvores e também responsabilizar a empresa na adoção de medidas de contenção dos impactos ao território tradicional. No episódio de março de 2023 a liderança da comunidade relata que houve lentidão dos agentes públicos e privados para desobstruir a estrada e reestabelecer o fornecimento de energia foi atrasada pelos órgãos. “A Prefeitura disse que a Klabin deveria nos ajudar, a Klabin disse que deveríamos contar com a Copel. A Copel demorou a arrumar os postes de luz”, resgata.
Outra importante medida de reparação coletiva à comunidade é o pagamento no prazo de 60 dias do valor de R$300 mil à associação da comunidade para necessidades coletivas de João Surá. Cabem ao próprio Ministério Público do Paraná e Instituto Água e Terra (IAT) a fiscalização e monitoramento do cumprimento das determinações previstas no termo.
Plantio de alimentos
Durante a assinatura do termo a comunidade voltou a reivindicar o avanço nas negociações com a empresa para assegurar o plantio de alimentos. A área em questão foi vendida no passado à Klabin. No entanto, está inserida dentro da área reconhecida como de direito da comunidade. Como o processo de titulação do território tradicional não foi finalizado e a comunidade aguarda a publicação do decreto de desapropriação, as famílias se sentem inseguras em plantar. Como resultado de negociações estabelecidas há quase um ano, a empresa acordou liberar a área para plantio pelas famílias, mas condicionada à apresentação de plano de trabalho da comunidade de modelo ainda não fornecido pela Klabin.
“A comunidade tem perdido a oportunidade de participar de políticas e programas como PAA e PNAE”, reforça o presidente da Federação Federação das Comunidades Quilombolas do Estado do Paraná (Fecoqui), Gedielson Ramos, em referência ao Programa de Aquisição de Alimentos e o Programa Nacional de Alimentação Escolar, respectivamente. Os programas possuem modalidades específicas para povos tradicionais. “A impossibilidade de plantar nessa área gera impactos para a renda das famílias e da associação, já que a comunidade não consegue plantar em quantidade suficiente para participar dos Programas, além dos prejuízos à soberania alimentar”, destaca. A comunidade tem optado pelo plantio de alimentos sem uso de agrotóxicos.
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Imagem: Termo de ajustamento de conduta determina medidas de reparação à comunidade quilombola. Foto: Comunicação Terra de Direitos