MPF quer impedir que Suzano realize obras que afetam comunidades tradicionais sem consulta prévia na Bahia

Obras de infraestrutura realizadas por empresa de papel têm afetado comunidades remanescentes de quilombos em Caravelas e Nova Viçosa

Ministério Público Federal na Bahia

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação para suspender a licença ambiental expedida de forma irregular pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) que permite à empresa Suzano operar sobre a base florestal e promover a conservação das estradas usadas para a atividade empresarial localizadas em comunidades remanescentes de quilombos nos municípios de Caravelas e Nova Viçosa, extremo sul da Bahia.

Amparada pelo documento emitido pelo Inema, sem o consentimento prévio, livre e informado das populações tradicionais, a fabricante de papel tem realizado obras de infraestrutura – como reforma de ponte, construção de túnel e abertura de estradas para tráfego de hexatrens – que geram impactos negativos às comunidades tradicionais de Volta Miúda, Helvécia, Rio do Sul, Cândido Mariano, Vila Juazeiro, Naiá e Mutum.

Os principais danos decorrem da alteração do modo de vida das comunidades, historicamente acostumadas a locomover-se em vias menores e estreitas, rodeadas pela vegetação, inacessíveis para veículos pesados. A Suzano tem alargado e construído estradas, onde antes havia os caminhos tradicionais das comunidades, para trânsito de hexatrens transportadores de madeira, que geram poluição, levantamento de poeira, barulho e transformam a locomoção tradicional dos habitantes em uma atividade de risco.

Na ação apresentada à Justiça Federal, o MPF menciona que um ciclista faleceu em uma estrada de Nova Viçosa depois que a carga de toras de madeira de uma carreta da Suzano caiu sobre ele, exemplificando o risco a que estão submetidas as pessoas que costumam utilizar as vias para o transporte cotidiano.

Comunidades não foram ouvidas – As intervenções, apesar de amparadas em licenças ambientais, foram realizadas sem que tivessem sido ouvidas as comunidades afetadas, por meio de consulta prévia, livre e informada, conforme determinado pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O MPF destaca que, nas licenças expedidas pelo Inema, não constam condicionantes que atrelem a realização das obras à consulta prévia das populações impactadas.

Uma das obras, a construção de um túnel viário na faixa da rodovia BR-418 que multiplicou o tráfego nas estradas que atravessam as comunidades quilombolas, chegou a ter a licença revogada pelo Município de Nova Viçosa, mas a Suzano recorreu à Justiça e deu continuidade à obra sem considerar o impacto socioambiental causado às comunidades tradicionais.

Pedidos – Na ação, o MPF pede que, nas estradas de uso dos quilombolas, a Suzano paralise o tráfego de hexatrens e caminhões pesados e as obras de abertura, reforma e alargamento; e que não realize novas obras de infraestrutura sem que haja a consulta prévia, livre e informada das comunidades. Além disso, pede que a Justiça Federal declare nulos a licença e o pedido de renovação feito pela Suzano e determine que o Inema e o Município de Nova Viçosa não emitam novas licenças ambientais sem o consentimento dos quilombolas.

Como forma de reparação por danos morais coletivos, a ação do MPF também pede que a Suzano, o Inema e o Município de Nova Viçosa sejam condenados ao pagamento de R$ 10 milhões, com multa no mesmo valor em caso de não pagamento, em favor das comunidades quilombolas de Helvécia, Rio do Sul, Cândido Mariano, Volta Miúda, Naiá, Mutum e Vila Juazeiro.

Ação Civil Pública nº 1002223-53.2024.4.01.3313

Consulta processual

Foto: MPF

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